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Analítico de Periódico



FERREIRA, Fausto, e outro
O poder local e a gestão ambiental : Uma abordagem geral / Fausto Ferreira, João Pacheco Amorim
Lusíadas: Revista de Direito - Law Review, Lisboa, n. 25/26 (2021), p. 43-72
Artigo disponível em: http://revistas.lis.ulusiada.pt/index.php/ldl/article/view/2984


CONSTITUIÇÃO, AUTARQUIA LOCAL, AMBIENTE, DIREITO

O Poder local, designadamente os municípios, depois de 1974, tem vindo a desenvolver, no âmbito das suas atribuições e competências, um importante conjunto de ações em prol da qualidade de vida dos portugueses. O texto fundamental, bem como a legislação ambiental subsequente, consagra e reafirma a responsabilidade do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias locais na definição das regras de ocupação, uso e transformação dos solos, prevendo também diversas formas das autarquias participarem na definição das políticas ambientais, quer a nível nacional quer a nível local. Mas o município, para além de ter uma relevante função ao nível da defesa do ambiente, é também, muitas vezes, autor de comportamentos lesivos do ambiente. Assim, neste artigo é nosso objetivo analisar algumas das matérias mais relevantes em que os municípios dispõem de atribuições no domínio do ambiente e abordaremos também a responsabilidade ambiental no âmbito do regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais. INTRODUÇÃO. 1. O PODER LOCAL PORTUGUÊS DEPOIS DA REVOLUÇÃO DE ABRIL. 2. A CONSTITUIÇÃO E A LEI BASES DO AMBIENTE. Breves notas. 2.1. A Constituição Portuguesa. 2.2. A lei de bases do ambiente: breve abordagem de alguns princípios. 3. AUTARQUIA E AMBIENTE. 3.1. A autarquia enquanto entidade consultiva em matéria ambiental e promotora da divulgação e consciencialização das políticas ambientais. 3.2. A autarquia e a promoção das boas práticas ambientais. 3.3. Autarquia e dano ambiental. 3.3.1. A autarquia enquanto (potencial) autora de comportamentos lesivos do ambiente. 3.4. A autarquia enquanto entidade inspecionadora e fiscalizadora do dano ambiental. Algumas áreas de intervenção. 3.4.1. O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, a Reserva ecológica nacional e a reserva agrícola nacional. 3.4.2. O regulamento geral do ruído. 3.4.3. O regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade. 3.4.4. Regime jurídico da gestão de resíduos urbanos. CONCLUSÃO. Referências bibliográficas.