Biblioteca TCA


PP 23
Analítico de Periódico



CADILHA, Carlos Alberto Femandes
Competência dos tribunais administrativos para ação de regresso fundada em contrato de seguro : Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (1.ª Secção) de 13.1.2012, P. 47/10.9BEAVR / [anotado por] Carlos Alberto Femandes Cadilha
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n. 104 (mar.-abr. 2014), p. 26-37


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTRATO DE SEGURO / Portugal, DIREITO DE REGRESSO / Portugal, COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL / Portugal, CAUSA DE PEDIR COMPLEXA / Portugal, ACIDENTE EM SERVIÇO / Portugal

1 - O tribunal administrativo é competente para conhecer acção em que se visa exercer o direito de regresso sobre seguradora conferido pelo art. 19.º, n.º 2, da Apólice Uniforme de Seguro de Acidentes de Trabalho, relativamente a quantias pagas a funcionária pública, subscritora da Caixa Geral de Aposentações por esta ter sofrido um acidente de serviço. 2 - A causa de pedir consubstancia-se não só no contrato de seguro por acidente de trabalho mas também na ocorrência de um acidente de serviço regulado pelo DL 503/99 de 20/11, que se pressupõe e está na base do pedido formulado, pelo que a causa de pedir é complexa. 3 - O tribunal competente para a questão fundamental adquire, verificados certos condicionalismos, competência para conhecer das questões conexas.