Biblioteca TCA


34 (SAN) n.º 15
Analítico de Monografia
9720


SANCHES, J.L. Saldanha, e outro
Audição : Participação : Fundamentação : A Co-Responsabilização do Sujeito Passivo na Decisão Tributária / J. L. Saldanha Sanches, João Taborda da Gama
In: Homenagem a José Guilherme Xavier de Basto / organização [de] J. L. Saldanha Sanches, António Martins. - [Coimbra] : Coimbra Editora, 2006. - p. 271-304 ; 24 cm. - ISBN 972-32-1396-6


DIREITO FISCAL / Portugal, PROCESSO TRIBUTÁRIO / Portugal, TRAMITAÇÃO PROCESSUAL / Portugal, PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS / Portugal, SUJEITO PASSIVO / Portugal, FUNDAMENTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO / Portugal, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA / Portugal

0. Nota Previa 1. Pressuposto e Função da Audição Prévia. 1.1. participação cooperativa e participação litigante. I. sentido e âmbito do artigo 60.º da Lei Geral Tributária. II. O litígio como palco da audição. 1.2. Função da audição prévia. I. Litígio e pacificação. II. Da audição à fundamentação. III. Do dever de ouvir ao ónus de revelar. 1.3. O caso especial da audição antes do relatório da inspecção. 2. Participação e Eco-Responsabilização do Sujeito Passivo na Decisão administrativa Tributária. 2.1. Dificuldades da decisão tributária e participação do sujeito passivo. I. Audição e relação jurídica tributária. II. Audição e norma fiscal. III. O sujeito passivo como facilitador da decisão tributária. IV. Interpretação/ aplicação dialógica da norma fiscal. V. A incerteza fiscal. 2.2. A audição como momento de possível acordo transaccional. I. Admissibilidade de conteúdos transaccionais no Direito Fiscal. II. Participação do contribuinte e transacção. 3. A Audição do Sujeito Passivo como Procedimento de Fundamentação Dialógica. 3.1. A fundamentação dos actos tributários como dever constitucional e como prática administrativa de conteúdo variável. I. O dever de fundamentar e o dever de ouvir. II. Fundamentação e tipo de acto fundamentado. 3.2. Virtudes públicas e privadas da fundamentação dialógica. 3.3. A fundamentação e o princípio da verdade material. 4. Discricionariedade no Procedimento de Audição. 4.1. Aspectos formais do procedimento de audição. I. Inevitabilidade de momentos discricionários nas decisões. II. Audição oral vs. audição escrita. 4.2. O conteúdo do procedimento de audição. I. O princípio da utilidade da audição. II. A audição do sujeito passivo e os novos factos que exigem a pronúncia da Administração. III. A vinculação dos sujeitos activos e passivo às posições tomadas durante a audição. 5. Conclusão.