Biblioteca TCA


PP 13
Analítico de Periódico



ALMEIDA, José Manuel Ribeiro de
Diz-me quem te representa, dir-te-ei quem és : o Ministério Público como representante do Estado, nas ações administrativas (artigo 219.º da Constituição) / José Manuel Ribeiro de Almeida
Revista do Ministério Público, Lisboa, a. 42 n. 165 (Jan.-Fev. 2021), p. 63-107


DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, CONSTITUIÇÃO / Portugal, CONSTITUCIONALIDADE / Portugal, TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL / Portugal, MINISTÉRIO PÚBLICO / Portugal, CPTA / Portugal, REPRESENTAÇÃO JUDICIÁRIA / Portugal, ESTADO / Portugal, RESERVA DE LEI / Portugal, GARANTIAS DE DEFESA / Portugal

I. PREÂMBULO. 1. Crónica judiciária. 2. Questões de constitucionalidade (adde, EMP e CPC). 3. Razão de ordem. II. ÂMBITO DO DISCURSO. 1. A Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro: alterações aos artigos 11.º, n.º 1, e 25.º, n.º 4, do CPTA2019. 2. Delimitação negativa: preferências subjetivas. 3. Delimitação positiva: hermenêutica constitucional. 4. Alguns números; "interesses (meramente) patrimoniais? 5. Tradições judiciárias: Portugal e outras jurisdições. III. QUESTÕES DE CONSTITUCIONALIDADE. 1. Artigo 219.º, n.º 1, da Constituição: história constitucional. 2. Idem: as palavras da Constituição. 3. Idem: competência, validade e imediatividade. 4. Idem: representação (judiciária). 5. Idem: representação (judiciária), política e técnica do processo. 6. Idem: âmbito da representação (judiciária). 7. Idem: âmbito da representação (judiciária) e seu "núcleo de sentido”. 8. Unidade do sistema jurídico. 9. Artigos 122.º, n.º 5, e 165.º, n.º 1, alínea p), da Constituição: reserva de lei (proibição de deslegalização e de discricionariedade). 10. Valorações constitucionais e "garantia institucional". IV. ANÁLISE DOS ARTIGOS 11.º, n.º 1, e 25.º, n.º 4, do CPTA2019. 1. Prolegómenos. 2. Artigo 11.º, n.º 1, do CPTA2019: "da possibilidade de". 3. Artigo 25.º, n.º 4, do CPTA: citação. 4. Idem: "transmissão” da citação; "coordenar os termos da respetiva intervenção em juízo”. 5. Artigos 11.º, n.º 1, e 25.º, n.º 4, do CPTA2019: deslegalização, discricionariedade e desapropriação legal. V BREVIÁRIO DE CONCLUSÕES: "Quod Scripsi, Scripsi...".