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Analítico de Periódico



CALDAS, António Castro, e outros
Métodos indiretos de determinação da matéria tributável de empresas insolventes / António Castro Caldas, Catarina Fernandes, Isabel Aparício
Actualidad Jurídica Uría Menéndez, Madrid, n. 63 (dezembro 2023), p. 23-40
Artigo disponível em: https://www.uria.com/documentos/publicaciones/8674/documento/ajum-63.pdf?id=13526&forceDownload=true


PROCESSO DE INSOLVÊNCIA, IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DE PESSOAS COLETIVAS, CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS, LIQUIDAÇÃO DE IMPOSTO, MÉTODOS INDIRETOS, MATÉRIA TRIBUTÁVEL DE EMPRESAS INSOLVENTES, JURISPRUDÊNCIA RECENTE

A aplicação de métodos indiretos de determinação da matéria tributável a empresas insolventes tem gerado várias questões jurídicas e interpretações pouco claras e potencialmente ilegais no seio da Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”). Apesar de a jurisprudência mais recente ter fornecido algumas orientações acerca das circunstâncias limitadas e absolutamente excecionais em que se permite a aplicação de métodos indiretos a empresas insolventes, ainda há um longo caminho a percorrer em prol da segurança jurídica e da garantia da vinculação da AT à jurisprudência dos tribunais superiores. Este artigo tem como propósito analisar os termos e as condições nos quais a AT está autorizada a recorrer aos métodos indiretos para determinar a matéria tributável de empresas insolventes. SUMÁRIO: 1. Métodos indiretos de determinação da matéria
tributável: breve enquadramento jurídico. 1.1. Natureza jurídica dos métodos indiretos de determinação da matéria tributável. 1.2. Pressupostos de recurso aos métodos indiretos de determinação da matéria tributável. 1.3. Critérios de quantificação da matéria tributável por métodos indiretos. 1.4. Dever especial de fundamentação que impende sobre a AT e repartição do ónus da prova. 2. Aplicação dos métodos indiretos de determinação da matéria tributável em empresas insolventes. 2.1. Breve enquadramento sobre o processo de insolvência. 2.2. Impossibilidade de recurso aos métodos indiretos em caso de inexistência de atividade económica da empresa insolvente. 2.3. Recurso limitado aos métodos indiretos de tributação para determinação da matéria tributável de empresas insolventes. 3. Conclusões.