Biblioteca TCA


PP 33
Analítico de Periódico



COUTINHO, Francisco Pereira
Os tribunais arbitrais tributários e o reenvio prejudicial / Francisco Pereira Coutinho
Fiscalidade - Revista de Direito e Gestão Fiscal, Lisboa, n. 51 (out. 2012), p. 1-23
Artigo disponível em: https://www.isg.pt/revista-fiscalidade-no-51/


DIREITO FISCAL, TRIBUNAL ARBITRAL, REENVIO PREJUDICIAL, TRIBUNAL TRIBUTÁRIO

Os tribunais arbitrais em matéria tributária constituem para os contribuintes um meio alternativo de resolução jurisdicional em litígios cuja resolução envolve frequentemente o direito da União Europeia. A emergência de dúvidas interpretativas ou de validade sobre normas de direito da União durante o processo arbitral deveria, em princípio, exigir a suscitação de pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça (da União Europeia). No entanto, a circunstância de este não admitir questões prejudiciais colocadas por tribunais arbitrais voluntários, levanta a dúvida sobre o reconhecimento dos tribunais arbitrais tributários como seus interlocutores direitos ao abrigo do processo do art. 267.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. O reenvio prejudicial. 3. Os interlocutores nacionais do Tribunal de Justiça. 3.1. A necessidade de adoção de um conceito autónomo de direito da União. 3.2. Noção de “órgão jurisdicional nacional”. 3.3. Os tribunais arbitrais. 3.3.1. Considerações gerais. 3.3.2. Os tribunais arbitrais necessários. 3.3.3. Os tribunais arbitrais voluntários. 4. Os tribunais arbitrais tributários. 4.1. Reconhecimento como interlocutores do Tribunal de Justiça. 4.2. Delimitação da obrigação de reenvio prejudicial. 5. Conclusão.