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Dto. Penal
Monografia
4227


LOPES, Manuel Augusto Barros
A pena de multa aplicável às pessoas coletivas e entidades equiparadas: natureja jurídica e limites / Manuel Augusto Barros Lopes / 2022. - Editor: Manuel Augusto Barros Lopes
ISBN 978-989-33-2277-2 (Broch.) Oferta do autor




ÍNDICE
INTRODUÇÃO
1. A Relevância do tema e os objetivos do trabalho
2. A metodologia e a estrutura geral do trabalho
PARTE I
O PROBLEMA DA EQUIPARAÇÃO JURIDICOPENAL DAS PESSOAS COLETIVAS NA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS EM EVOLUÇÃO DE PARADIGMA INDIVIDUAL PARA DIFUSO ATRAVÉS DA COMINAÇÃO DA PENA DE MULTA DE NATUREZA PENAL
CAPÍTULO I
APROXIMAÇÃO À NATUREZA JURIDICOPENAL DA PENA DE MULTA E FINALIDADES DAS PENAS APLICÁVEIS AO COMPORTAMENTO CRIMINAL DAS PESSOAS COLETIVAS
POR EQUIPARAÇÃO À CONDUTA INDIVIDUAL
1. As componentes racional e política da punição das pessoas coletivas
2. Aproximação à natureza juridicopenal da pena de multa
3. A problemática racionalidade das penas e as pessoas coletivas
3.1. As racinalidades absolutas e relativas face às pessoas coletivas
3.2. A ponderação das racionalidades ecléticas e as pessoas coletivas
4. As finalidades das penas no ordenamento juridicopenal português
4.1. O problema ordenamental das finalidades das penas
4.2. As finalidades da pena de multa e as categorias de sujeitos criminais
4.2.1. As finalidades da pena de multa e o agente individual
4.2.2. As finalidades da pena de multa e as pessoas coletivas
5. Perspetiva histórico-doutrinal sobre a multa e as pessoas coletivas
5.1. Perspetiva histórico-doutrinal evolutiva em geral
5.2. Perspetiva histórico-doutrinal no direito português
6. Referência conclusiva
CAPÍTULO II
O PROBLEMA DA EQUIPARAÇÃO JURIDICOPENAL DAS PESSOAS COLETIVAS NA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS EM EVOLUÇÃO DE PARADIGMA INDIVIDUAL PARA DIFUSO
1. O problema da consciência valorativa na proteção de bens jurídicos
2. Os bens jurídicos, a atinente lesividade e a necessidade de equiparação
3. Os bens jurídicos em evolução de paradigma individual para difuso
3.1. As transformações da sociedade e a flexibilização do direito penal
3.2. A expansão dos bens jurídicos protegidos na sociedade de risco
4. Os bens jurídicos protegidos pelo ordenamento juridicopenal
4.1. A importância da orientação de base constitucional
4.2. A taxatividade sistemática e em regimes especiais avulsos
5. O problema da equiparação juridicopenal das pessoas coletivas
6. Referência conclusiva
PARTE II
O CRITÉRIO DA PENA DE MULTA COMO ELEMENTO DE IMPUTAÇÃO E DE COMBATE JURIDICOPENAL À CRIMINALIDADE DAS PESSOAS COLETIVAS
CAPÍTULO I
A EQUIPARAÇÃO IMPUTADORA PENAL DO COMPORTAMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS FACE À CONDUTA INDIVIDUAL
1. A estrutura da responsabilidade criminal
1.1. A tradição da conduta volitiva individual
1.2. A extensão ao comportamento organizacional decisivo
2. A capacidade de ação e de culpa da pessoa coletiva
2.1. A agilidade empresarial e a capacidade de ação das pessoas coletivas
2.2. A capacidade de culpa das pessoas coletivas
3. Os modelos de responsabilidade das pessoas coletivas
3.1. As exigências do modelo da responsabilidade indireta
3.2. As exigências do modelo da responsabilidade direta
3.3. As combinações pragmáticas ordenamentais e o modelo eclético
4. A problemática globalizada da responsabilidade das pessoas coletivas
4.1. A transversalidade global da responsabilidade das pessoas coletivas
4.2. A União Europeia e a responsabilidade das pessoas coletivas
5. A responsabilidade das pessoas coletivas em direito comparado
5.1. Em ordenamentos de responsabilidade de natureza criminal
5.1.1. Em ordenamentos romano-germánicos ou de civil law
5.1.1.1. No ordenamento francês
5.1.1.2. No ordenamento espanhol
5.1.2. Em ordenamentos anglo-saxónicos ou de common law
5.1.2.1. No sistema inglês
5.1.2.2. No sistema norte-americano
5.2. Em ordenamentos de responsabilidade de natureza sancionatória
5.2.1. No ordenamento alemão
5.2.2. No ordenamento italiano
6. A responsabilidade criminal de pessoas coletivas em Portugal
6.1. A problemática evolutiva da responsabilidade das pessoas coletivas
6.2. A pragmática institutiva da responsabilidade das pessoas coletivas
7. A equiparação da imputação da responsabilidade às pessoas coletivas
7.1. A estrutura da responsabilidade penal das pessoas coletivas
7.2. A polarização da responsabilidade penal das pessoas coletivas
8. Referência conclusiva
CAPÍTULO II
O CRITÉRIO DA PENA DE MULTA COMO ELEMENTO DE COMBATE À CRIMINALIDADE DAS PESSOAS COLETIVAS
1. A natureza e os sinais distintivos da pena aplicável às pessoas coletivas
1.1. A natureza da pena de multa aplicável às pessoas coletivas
1.2. A pena de multa de natureza criminal sua distintividade e atributos
2. Ordenamentos que cominam sanções de natureza administrativa
2.1. O ordenamento alemão
2.2. O ordenamento grego
3. Ordenamentos que cominam punições de natureza quase-penal
3.1. O ordenamento italiano
3.2. O ordenamento polaco
4. Ordenamentos que cominam pena de multa de natureza criminal
4.1. No âmbito da União Europeia
4.1.1. O ordenamento francês
4.1.2. O ordenamento espanhol
4.1.3. O ordenamento belga
4.1.4. O ordenamento holandês
4.1.5. O ordenamento austríaco
4.1.6. O ordenamento finlandês
4.1.7. O ordenamento sueco
4.2. No território geográfico da Europa
4.2.1. O ordenamento norueguês
4.2.2. O ordenamento suíço
4.3. Sistemas de common law que cominam pena de multa de natureza penal
4.3.1. O sistema do Reino Unido
4.3.2. O sistema dos Estados Unidos da América
4.3.3. O sistema australiano
5. A transversalidade da cominação de pena de multa de natureza criminal
5.1. Sistemas orientais
5.2. Sistemas médio-orientais
5.3. Sistemas africano e indiático
6. Os predicados e os constitutivos da pena de multa de natureza criminal
6.1. Os predicados da pena de multa de natureza criminal
6.2. Os constitutivos da pena de multa de natureza criminal
7. Referência conclusiva
PARTE III
O ORDENAMENTO JURÍDICO PORTUGUÊS: A POLÍTICA-CRIMINAL, A NATUREZA JURIDICOPENAL DA PENA DE MULTA E OS LIMITES DA EQUIPARAÇÃO DO COMPORTAMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS FACE À CONDUTA INDIVIDUAL
CAPÍTULO I
A POLÍTICA-CRIMINAL MOTIVADORA DA PENA DE MULTA E A EQUIPARAÇÃO PENATÓRIA
1. As vantagens da multa face aos inconvenientes da prisão e da dissolução
1.1. Os inconvenientes da prisão individual e as vantagens da pena de multa
1.2. Os inconvenientes da dissolução e a referibilidade à pena de prisão
2. Equivalência entre penas aplicáveis a pessoas singulares ou coletivas
2.1. As penas aplicáveis a pessoas singulares. Em especial a pena de multa
2.1.1. As penas principais e substitutivas aplicáveis a pessoas singulares
2.1.2. As vantagens da pena de multa no conjunto das penas substitutivas
2.2. As penas aplicáveis a pessoas coletivas. Em especial a pena de multa
2.2.1. As espécies taxativas de penas aplicáveis a pessoas coletivas
2.2.2. As vantagens da pena de multa de natureza criminal
3. Penas aplicáveis a pessoas coletivas em regimes criminais especiais
3.1. Regimes especiais criminais remissivos para o regime punitivo geral
3.2. Regimes especiais criminais com penalizações específicas
3.2.1. Penas aplicáveis por crimes antieconómicos e contra a saúde pública
3.2.2. Penas aplicáveis no Regime Geral das Infrações Tributárias
4. A perigosidade e as medidas de segurança adequáveis a pessoas coletivas
5. A equivalência penatória e a necessidade de convergência de regimes
6. Referência conclusiva
CAPÍTULO II
A NATUREZA JURÍDICOPENAL DA PENA DE MULTA COMO CONSEQUÊNCIA DO COMPORTAMENTO CRIMINAL DAS PESSOAS COLETIVAS
1. O critério ordenamental positivo e jurisdicional da pena de multa
1.1. A pessoalidade sistemático-tipológica e a adequação às pessoas coletivas
1.2. A determinabilidade e a determinação do critério jurisdicional
2. A referibilidade à prisão como critério da natureza da pena de multa
2.1. A referibilidade e a alternatividade liberto-pecuniária da pena de multa
2.2. A referibilidade à prisão da pena de multa aplicável às pessoas coletivas
3. A equiparação da durabilidade da pena de multa e a sua extinção
4. A substituidade, a conversão e a impossível reversão da pena de multa
4.1. A substituidade e a conversão da pena de multa aplicável aos indivíduos
4.2. A irreversão e a substituidade da multa aplicável às pessoas coletivas
4.2.1. A substituidade da pena-regra de multa por penas de substituição
4.2.2. A irreversibilidade à pena de prisão transformada em pena de multa
5. A equiparação da exequibilidade da pena de multa
5.1. Os elementos de determinabilidade imprescindíveis da pena de multa
5.2. A exequibilidade patrimonial e prisional da pena de multa
6. A versatilidade da pena de multa e as suas limitações ou ampliações
7. A natureza jurídicopenal da pena de multa aplicável às pessoas coletivas
7.1. O vetor extrínseco da pena de multa de natureza penal
7.2. O vetor intrínseco da pena de multa de natureza penal
8. Referência conclusiva
CAPÍTULO III
OS LIMITES DA EQUIPARAÇÃO JURIDICOPENAL DO COMPORTAMENTO CRIMINAL DAS PESSOAS COLETIVAS FACE À CONDUTA INDIVIDUAL
1. A pragmática superação da fluidade presencial da entidade coletiva
1.1. A intervenção processual em nome próprio e a representação coletiva
1.2. A superação da fluidade presencial da entidade coletiva
2. A equiparação do comportamento criminal das pessoas coletivas
2.1. A dinâmica do comportamento lesivo ativo da pessoa coletiva
2.2. A estática do comportamento lesivo omissivo da pessoa coletiva
3. O paradigma autonómico da responsabilidade das pessoas coletivas
3.1. O problema do título de comparticipação fáctica da pessoa coletiva
3.2. A autonomia da responsabilidade da pessoa coletiva
4. A interferência da responsabilidade individual com a coletiva
5. Limites da equiparação por inaplicação de certos institutos penatórios
6. A exclusão da responsabilidade penal das pessoas coletivas e a compliance
6.1. A exclusão da responsabilidade criminal das pessoas coletivas
6.2. A relevância da compliance na responsabilidade da pessoa coletiva
7. A excepção de responsabilidade criminal das pessoas coletivas públicas
7.1. A problemática distinção entre pessoas coletivas públicas e privadas
7.2. O fundamento da irresponsabilidade penal das pessoas coletivas públicas
8. Referência conclusiva
CONCLUSÕES
BIBLIOGRAFIA
JURISPRUDÊNCIA