DT. Comercial/Soc. Comerciais Monografia 4051 | |
OLIVEIRA, Fernando Baptista de Manual da Mediação Imobiliária - Fernando Baptista de Oliveira, Prefácio do Professor Doutor Luís Couto Gonçalves - Almedina, Set./2019 ISBN 978-972-40-8099-4 (Broch.) COMPRA ÍNDICE GERAL I.A MEDIAÇÃO – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA: NOTA HISTÓRICA E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA DO CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO PORTUGUÊS II.DA NOÇÃO E ELEMENTOS CARACTERIZADORES II.1. Contrato de mediação II.2. Contrato de Mediação Imobiliária II.3. Outra jurisprudência relevante III. DA SUA REGULAÇÃO E DA DELIMITAÇÃO PERANTE FIGURAS AFINS III.1. Da regulação do contrato III.2. Da delimitação perante figuras afins III.3. Outra jurisprudência relevante IV. REQUISITOS DE VALIDADE IV.1. Da forma do contrato IV.2. Dos sujeitos do contrato IV.3. Do objecto do contrato IV.4. A declaração negocial e os vícios da vontade (ou na formação da vontade) negocial IV.5. Da nulidade do contrato de mediação imobiliária V. DO CONTEÚDO DO CONTRATO – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES V.1. Dos elementos do contrato e cominação para a sua falta V.2. Das obrigações das partes V.2.1. Da obrigação do mediador V.2.2. Das obrigações do cliente (comitente) V.2.3. Da remuneração V.2.4. Da cláusula de exclusividade: da noção, do seu âmbito e do direito à remuneração V.2.5. Cláusulas contratuais gerais e contrato de mediação imobiliária VI. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO VI.1. Generalidades VI.2. Das formas específicas de cessação do contrato VI.2.1. Mútuo acordo VI.2.2. Resolução VI.2.3. Revogação (unilateral) VI.2.4. Denúncia VI.2.5. Caducidade VII. OUTROS ASPECTOS RELEVANTES NA MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA VII.1. Da liberdade contratual VII.1.1. Generalidades VII.1.2. Prazo do contrato VII.1.3. Redução do preço no negócio final VII.1.4. Cláusula “over price” VII.1.5. Outros VII.2. Declaração tácita VII.3. Do ónus da prova VIII. DO ABUSO DE DIREITO – DO PRINCÍPIO DA BOA FÉ VIII.1. Generalidades VIII.2. O abuso de direito na mediação imobiliária VIII.2.1. Vício formal do contrato VIII.2.2. O cliente da mediadora, para não pagar a remuneração acordada, escuda-se no facto de esse acordo ter sido celebrado por alguém que não dispunha então dos necessários poderes formais para o efeito (embora o acordo celebrado preencha os elementos de um contrato de mediação imobiliária) VIII.2.3. O contrato de mediação imobiliária apenas é assinado por um dos cônjuges, mas o contrato visado vem a ser celebrado com o interessado na aquisição angariado pela mediadora VIII.2.4. Falta de identifi cação detalhada do objecto do contrato (imóvel(eis) a transaccionar) VIII.2.5. Abuso do instituto da personalidade colectiva VIII.2.6. A rescisão do contrato visou evitar o pagamento da retribuição ali estipulada VIII.2.7. Recusa do vendedor em celebrar o contrato-promessa de compra e venda por pretender escriturar valor inferior da venda, não aceite pelo comprador VIII.2.8. Recusa a vender sem qualquer justifi cação VIII.2.9. Abuso de direito e concorrência desleal VIII.2.10. Invocação abusiva de falta de acompanhamento no processo negocial por parte do mediador VIII.2.11. Abuso de direito por banda da mediadora VIII.2.12. Invocação de cláusula contratual livremente aceite VIII.2.13. A mediadora angaria a venda por metade do preço acordado com o cliente mas exige a comissão correspondente àquele preço VIII.2.14. Nota de direito comparado IX. DO CONTRATO PROMESSA IX. 1. Generalidades IX.2. O contrato promessa e o contrato de mediação imobiliária IX.2.1. O proprietário do imóvel recusa-se a celebrar a promessa acordada no contrato de mediação IX.2.2. Recusa do angariado/interessado na outorga do contrato promessa e dever de indemnizar IX.2.3. Da responsabilidade da mediadora por actuação negligente IX.2.4. Da promessa de venda de coisa alheia – responsabilidade da mediadora IX.2.5. Incumprimento do dever de informação da mediadora (ao comprador ou promitente comprador) acerca da situação do imóvel prometido vender, ou outro IX.2.6. Insolvência do promitente-vendedor IX.2.7. Falta de colaboração da mediadora com o cliente posteriormente à celebração do contrato promessa IX.2.8. Incumprimento pela mediadora de obrigações que assumiu para com o terceiro promitente comprador IX.2.9. Aquisição do direito à comissão/retribuição correspondente ao exercício da mediação – no que tange ao contrato-promessa, da possibilidade de antecipação da remuneração ou de parte dela para o momento da sua celebração IX.2.10. Das consequências para a mediadora da declaração de nulidade do contrato promessa X. DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA X.1. Generalidades X.2. O enriquecimento sem causa e o contrato de mediação imobiliária X.2.1. Aspiração da mediadora à remuneração da sua actividade, com sustento no enriquecimento sem causa, quando essa mesma actividade/ /contrato de mediação imobiliária não era remunerável X.2.2. Consequências da declaração de nulidade do contrato promessa X.2.3. Falta de licença da mediadora para o exercício da actividade XI. DA LICENÇA XI.1. Consequências (relativamente ao contrato) da intervenção de um mediador não autorizado (sem licença) XI.2. Consequências para a mediadora não licenciada se o negócio visado se vier a concretizar XI.3. E estando caducada, suspensa ou cancelada a licença XII. DA RESSARCIBILIDADE, À MEDIADORA, DAS PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS, E, OUTROSSIM, DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS (CORRENTES) EFECTUADAS POR AQUELA XII.1. Do ressarcimento das prestações acessórias XII.2. Do ressarcimento das despesas (correntes da actividade) XII.2.1. O RJAMI e a nossa jurisprudência XII.2.2. Nota de direito comparado XIII. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA MEDIADORA XIII.1. Responsabilidade civil contratual e extracontratual: generalidades XIII.2. A responsabilidade civil da mediadora e a jurisprudência XIII.2.1. Responsabilização do mediador por violação culposa dos seus deveres gerais (cfr. arts 16º do DL 211/04, de 20.08 e art. 17º do RJAMI), maxime de cuidado e informação, de lealdade e de colaboração ou outros (v.g., protecção em sede de responsabilidade por culpa “in contrahendo”) XIII.2.2. Responsabilidade da mediadora no âmbito do incumprimento do contrato promessa celebrado XIII.2.3. Ausência de informação do comprador sobre a situação do imóvel XIII.2.4. Incumprimento do contrato-promessa por o vendedor não ser o dono do imóvel prometido vender XIII.2.5. Prática de actos ilícitos pelos seus agentes, colaboradores ou auxiliares XIII.2.6. Falta de colaboração posterior ao cliente XIII.2.7. Não cumprimento de promessas e/ou garantias dadas XIII.2.8. Sendo realizado o contrato previsto, a mediadora não é responsável pelo seu não cumprimento integral, assistindo-lhe o direito à remuneração acordada XIII.2.9. Seguro de responsabilidade civil (art. 7º do RJAMI e ANEXO I à mesma Lei (Condições mínimas do seguro de responsabilidade civil) XIV. DA RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL XIV.1. Generalidades XIV. 2. A responsabilidade pré-contratual na mediação imobiliária XIV.2.1. Os interessados na compra e venda desistem de celebrar o negócio visado no contrato de mediação ou, simplesmente, este contrato não veio a ser realizado com o interessado angariado pela mediadora XIV.2.2. O cliente da mediadora, após denúncia (intempestiva) do contrato de mediação, vende (poucos dias depois) o imóvel a outrem (por um valor superior) XIV.2.3. Recusa por parte do vendedor da celebração do contrato-promessa de compra e venda com fundamento em pretender escriturar valor inferior da venda XIV.2.4. Mediadora exige ao interessado angariado que faça uma reserva do imóvel entregando-lhe este, para o efeito, determinada quantia em dinheiro XIV.2.5. Outros arestos XV. VENDA POR PREÇO INFERIOR AO CONSTANTE DO CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA XV.1. Em nada interfere com a comissão acordada XV.2. Se a proposta inferior ao preço de venda constante do contrato não for aceite pelo comitente e o contrato se não realizar, não há remuneração ao mediador XV.3. Outros XVI. JUROS DE MORA. MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA: CONTRATO CIVIL OU COMERCIAL XVII. ALTERAÇÃO DE UMA DAS PARTES DO NEGÓCIO VISADO XVIII. A PLURALIDADE DE MEDIADORES E A DUPLA MEDIAÇÃO XVIII.1. Pluralidade de mediadores XVIII.1.1. No nosso ordenamento jurídico XVIII.1.2. Nota de direito comparado XVIII. 2. Dupla mediação XVIII.2.1. No nosso ordenamento jurídico XVIII.2.2. Nota de direito comparado XIX. OUTROS ARESTOS XIX.1. A proposta de aquisição do imóvel a que se reporta o contrato de mediação imobiliária foi assinada por quem não representava a sociedade de mediação imobiliária XIX.2. Cláusula nula: mediadora não tem a exclusividade mas clausul ou o direito à remuneração ainda que o comitente/proprietário desistisse da projectada venda, desde que a mediadora assegurasse ou tivesse assegurado comprador para o imóvel nas condições propostas XIX.3. Da obrigação das mediadoras de entregar aos interessados as quantias recebidas por conta do negócio visado na mediação XIX.4. Pacto acessório do contrato (de mediação imobiliária) XIX. 5. Comprador entrega à mediadora parte do preço do negócio visado: fi ca desonerado perante o vendedor XIX. 6. Contrato a favor de terceiro |