Biblioteca TRG


Dto. Civil
Monografia
4128


ATAÍDE, Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas
DIREITO DOS CONTRATOS II - Mandato / Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas Ataíde / out./2020 - AAFDL Editora. - AAFDL Editora
ISBN 978-972-629-595-2 (Broch.) Oferta




ÍNDICE GERAL
PARTE I
O MANDATO CIVIL
CAPÍTULO I
A NOÇÃO LEGAL. ELEMENTOS
2. Elementos individualizadores do contrato de mandato
2.1. Obrigação de praticar um ou mais actos jurídicos. O mandato como contrato de cooperação jurídico-gestória
2.2. Actuação do mandatário por conta do mandante
CAPÍTULO II
CARACTERÍSTICAS
3. Caracterização do contrato de mandato
CAPÍTULO III
A CONCLUSÃO DO MANDATO
4. Formação do contrato de mandato
4.1. Particularidades do processode formação
4.2. Capacidade das partes
4.3. A legitimidade das partes
CAPÍTULO IV
O ÂMBITO DO MANDATO
5. Extensão do mandato
5.1. A distinção entre mandato geral e especial
5.2. Âmbito do mandato geral
5.3. Âmbito do mandato especial
5.4. A actuação sem poderes
CAPÍTULO V
DIREITOS E OBRIGAÇÕESDAS PARTES
6. Obrigações e direitos do mandatário
6.1. Obrigação de praticar os actos compreendidos no mandato com respeito pelas instruções recebidas (artigo 1161.°, alíneaa)) e de não o executar quando for razoável supor que o mandante aprovaria a sua conduta, caso conhecesse certas circunstâncias que não foi possível comunicar-lhe em tempo útil (artigo 1162.°)
6.2. Obrigações de informação e comunicação (artigo 1161.°, alíneas b) e c))
6.3. Obrigação de prestar contas (artigo 1161.°, alínea d))
6.4. Obrigação de entregar ao mandante tudo o que recebeu em execução ou no exercício do mandato (artigo 1161.°, alínea e)). Obrigação de juros (artigo 1164.°)
6.5. Outras obrigações do mandatário
7.Direitos do mandatário. Direito de retenção
8.Substitutos e auxiliares do mandatário
9.Obrigações do mandante
9.1. Obrigação de fornecer os meios necessários à execução do mandato se outra coisa não foi convencionada (artigo 1167.°, alínea a))
9.2. Obrigação de pagar a retribuição devida e fazer provisão por conta dela, consoante os usos (artigo 1167.°, alínea b))
9.3. Obrigação de reembolsar o mandatário das despesas feitas que este tenha fundadamente considerado indispensáveis (artigo 1167.°, alíneac))
9.4. Obrigação de indemnizar o mandatário do prejuízo sofrido em consequência do mandato (artigo 1167.°, alínea d))
CAPÍTULO VI
PLURALIDADE DE MANDATOS E MANDATO SUBJECTIVAMENTE COMPLEXO
10.Pluralidade de mandatários
11.Pluralidade de mandantes
CAPÍTULO VII
AS RELAÇÕES COM TERCEIROS
12. O mandato com representação
13.O mandato sem representação. O mandato para adquirir e para alienar
13.1. O mandato para adquirir
13.2. O mandato para alienar
CAPÍTULO VIII
A EXTINÇÃO DO MANDATO
14. A revogação unilateral do mandato
15.O regime especial de revogação do mandato concedido também no interesse do mandatário e de terceiro
16. A caducidade do mandato
PARTE II
MODALIDADES ESPECIAIS DE MANDATO
17. O mandato comercial
17.1. Noções gerais
17.2. Gerentes de comércio, auxiliares e caixeiros
17.3. O contrato de comissão
18. O mandato judicial
18.1. Obrigatoriedade, forma e âmbito
18.2. Honorários
18.3. Cessação
18.4. A responsabilidade profissional dos advogados. A perda de chance