Dtrº. Proc. Penal Monografia 4188 | |
GAMA, Antonio, António Latas, João Conde Correia, José Mouraz Lopes, Luís de Lemos Triunfante, Maria do Carmo Silva Dias, Paulo Dá Mesquita, Pedro Soares de Albergaria, Tiago Caiado Milheiro Comentário Judiciário do Código de Processo Penal - TOMO I - Artigos 1º a 123º / António Gama, António Latas, João Conde Correia, José Mouraz Lopes, Luís de Lemos Triunfante, Maria do Carmo Silva Dias, Paulo Dá Mesquita, Pedro Soares de Albergaria, Tiago Caiado Milheiro / Almedina, Jan./2021 ISBN 978-972-40-8257-8 (Encad.) compra ÍNDICE GERAL Disposições preliminares e gerais Artigo 1.º – Defi nições legais Artigo 2.º – Legalidade do processo Artigo 3.º – Aplicação subsidiária Artigo 4.º – Integração de lacunas Artigo 5.º – Aplicação da lei processual penal no tempo Artigo 6.º – Aplicação da lei processual penal no espaço Artigo 7.º – Sufi ciência do processo penal PARTE I LIVRO I Dos sujeitos do processo TÍTULO I Do juiz e do tribunal CAPÍTULO I Da jurisdição Artigo 8.º – Administração da justiça penal Artigo 9.º – Exercício da função jurisdicional penal CAPÍTULO II Da competência SECÇÃO I Competência material e funcional Artigo 10.º – Disposições aplicáveis Artigo 11.º – Competência do Supremo Tribunal de Justiça Artigo 12.º – Competência das relações Artigo 13.º – Competência do tribunal do júri Artigo 14.º – Competência do tribunal colectivo Artigo 15.º – Determinação da pena aplicável Artigo 16.º – Competência do tribunal singular Artigo 17.º – Competência do juiz de instrução Artigo 18.º – Tribunal de Execução das Penas SECÇÃO II Competência territorial Artigo 19.º – Regras gerais Artigo 20.º – Crime cometido a bordo de navio ou aeronave Artigo 21.º – Crime de localização duvidosa ou desconhecida Artigo 22.º – Crime cometido no estrangeiro Artigo 23.º – Processo respeitante a magistrado SECÇÃO III Competência por conexão Artigo 24.º – Casos de conexão Artigo 25.º – Conexão de processos da competência de tribunais com sede na mesma comarca Artigo 26.º – Limites à conexão Artigo 27.º – Competência material e funcional determinada pela conexão Artigo 28.º – Competência determinada pela conexão Artigo 29.º – Unidade e apensação dos processos Artigo 30.º – Separação dos processos Artigo 31.º – Prorrogação da competência CAPÍTULO III Da declaração de incompetência Artigo 32.º – Conhecimento e dedução da incompetência Artigo 33.º – Efeitos da declaração de incompetência CAPÍTULO IV Dos conflitos de competência Artigo 34.º – Casos de confl ito e sua cessação Artigo 35.º – Denúncia do conflito Artigo 36.º – Resolução do conflito CAPÍTULO V Da obstrução ao exercício da jurisdição Artigo 37.º – Pressupostos e efeito Artigo 38.º – Apreciação e decisão CAPÍTULO VI Dos impedimentos, recusas e escusas Artigo 39.º – Impedimentos Artigo 40.º – Impedimento por participação em processo Artigo 41.º – Declaração de impedimento e seu efeito Artigo 42.º – Recurso Artigo 43.º – Recusas e escusas Artigo 44.º – Prazos Artigo 45.º – Processo e decisão Artigo 46.º – Termos posteriores Artigo 47.º – Extensão do regime de impedimentos, recusas e escusas TÍTULO II Do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal Artigo 48.º – Legitimidade Artigo 49.º – Legitimidade em procedimento dependente de queixa Artigo 50.º – Legitimidade em procedimento dependente de acusação particular Artigo 51.º – Homologação da desistência da queixa ou da acusação particular Artigo 52.º – Legitimidade no caso de concurso de crimes Artigo 53.º – Posição e atribuições do Ministério Público no processo Artigo 54.º – Impedimentos, recusas e escusas Artigo 55.º – Competência dos órgãos de polícia criminal Artigo 56.º – Orientação e dependência funcional dos órgãos de polícia criminal TÍTULO III Do arguido e do seu defensor Artigo 57.º – Qualidade de arguido Artigo 58.º – Constituição de arguido Artigo 59.º – Outros casos de constituição de arguido Artigo 60.º – Posição processual Artigo 61.º – Direitos e deveres processuais Artigo 62.º – Defensor Artigo 63.º – Direitos do defensor Artigo 64.º – Obrigatoriedade de assistência Artigo 65.º – Assistência a vários arguidos Artigo 66.º – Defensor nomeado Artigo 67.º – Substituição de defensor TÍTULO IV Vítima Artigo 67.º-A – Vítima TÍTULO V Do assistente Artigo 68.º – Assistente Artigo 69.º – Posição processual e atribuições dos assistentes Artigo 70.º – Representação judiciária dos assistentes TÍTULO VI Das partes civis Artigo 71.º – Princípio de adesão Artigo 72.º – Pedido em separado Artigo 73.º – Pessoas com responsabilidade meramente civil Artigo 74.º – Legitimidade e poderes processuais Artigo 75.º – Dever de informação Artigo 76.º – Representação Artigo 77.º – Formulação do pedido Artigo 78.º – Contestação Artigo 79.º – Provas Artigo 80.º – Julgamento Artigo 81.º – Renúncia, desistência e conversão do pedido Artigo 82.º – Liquidação em execução de sentença e reenvio para os tribunais civis Artigo 82.º-A – Reparação da vítima em casos especiais Artigo 83.º – Exequibilidade provisória Artigo 84.º – Caso julgado LIVRO II Dos actos processuais TÍTULO I Disposições gerais Artigo 85.º – Manutenção da ordem nos actos processuais Artigo 86.º – Publicidade do processo e segredo de justiça Artigo 87.º – Assistência do público a actos processuais Artigo 88.º – Meios de comunicação social Artigo 89.º – Consulta de auto e obtenção de certidão e informação por sujeitos processuais Artigo 90.º – Consulta de auto e obtenção de certidão por outras pessoas Artigo 91.º – Juramento e compromisso TÍTULO II Da forma dos actos e da sua documentação Artigo 92.º – Língua dos actos e nomeação de intérprete Artigo 93.º – Participação de surdo, de defi ciente auditivo ou de mudo Artigo 94.º – Forma escrita dos actos Artigo 95.º – Assinatura Artigo 96.º – Oralidade dos actos Artigo 97.º – Actos decisórios Artigo 98.º – Exposições, memoriais e requerimentos Artigo 99.º – Auto Artigo 100.º – Redacção do auto Artigo 101.º – Registo e transcrição Artigo 102.º – Reforma de auto perdido, extraviado ou destruído TÍTULO III Do tempo dos actos e da aceleração do processo Artigo 103.º – Quando se praticam os actos Artigo 104.º – Contagem dos prazos de actos processuais Artigo 105.º – Prazo e seu excesso Artigo 106.º – Prazo para termos e mandados Artigo 107.º – Renúncia ao decurso e prática de acto fora do prazo Artigo 107.º-A – Sanção pela prática extemporânea de actos processuais Artigo 108.º – Aceleração de processo atrasado Artigo 109.º – Tramitação do pedido de aceleração Artigo 110.º – Pedido manifestamente infundado TÍTULO IV Da comunicação dos actos e da convocação para eles Artigo 111.º – Comunicação dos actos processuais Artigo 112.º – Convocação para acto processual Artigo 113.º – Regras gerais sobre notifi cações Artigo 114.º – Casos especiais Artigo 115.º – Difi culdades em efectuar notifi cação ou cumprir mandado Artigo 116.º – Falta injustifi cada de comparecimento Artigo 117.º – Justifi cação da falta de comparecimento TÍTULO V Das nulidades Artigo 118.º – Princípio da legalidade Artigo 119.º – Nulidades insanáveis Artigo 120.º – Nulidades dependentes de arguição Artigo 121.º – Sanação de nulidades Artigo 122.º – Efeitos da declaração de nulidade Artigo 123.º – Irregularidades |