Biblioteca TRL


DTº PNL. - TRR. 6197
Monografia
6197


TORRÃO, Fernando
Societas Delinquere Potest? : da responsabilidade individual e colectiva nos "crimes de empresa" / Fernando Torrão.- [Coimbra] : Almedina, [2010].- 520 p. ; 23 cm. - (Teses de doutoramento)
ISBN 978-972-40-7373 - 6 (Broch.) : compra


Direito Penal, Direito Penal das Sociedades, Responsabilidade Penal, Sociedades Comerciais, Responsabilidade da Empresa, Gestão de Empresas, Direito Comparado

INTRODUÇÃO. CAPÍTULO I: BREVE APONTAMENTO HISTÓRICO. 1- Alusão a momentos pté-liberais. Alguma propensão sancionatória do império romano ao iluminismo tendencialmente fundamentada na ideia de perigosidade social. 2- O paradigma liberal ou o dogma iluminista da responsabilidade penal individual firmado no princípio da culpa. A exaltação (máxima) do princípio societas delinquere non potest. 3- Tentativas de desdogmatização ulteriores. A questão da culpa na flexibilização do princípio societas delinquere non potest. 4- As exigências do estado social e pós-social e a demanda da responsabilização penal das pessoas colectivas. A (difícil) compatibilização com um direito penal que não prescinde da sua matriz liberal. CAPÍTULO II: O PROBLEMA NO DIREITO ESTRANGEIRO COM REFERÊNCIA ÀFUNDAMENTAL QUESTÃO DA CULPA EM PERSPECTIVA CRÍTICA. 1- No direito penal anglo-saxónico com referência à identification doctrine (inglesa), à collective or aggregated corporation´s guilt (norte-americana) e à vicarious liability . 2- No direito penal alemão com referência à exigência constitucional de um Schuldprinzip (assente no pressuposto da Willensfreiheit individual) incompatível com a ideia de responsabilidade colectiva. Uma flexibilização, não obstante, no domínio da Ordnungswidrigkeitengeesetz. 3- No direito penal francês com referência à responsabilité par ricochet ou par réflexe (inspirada, numa certa compreensão, na vicarious liability) consubstanciada na responsabilité d'emprunt. Algumas vozes discordantes a favor da "responsabilité propre et autonome de la personne moral". 4- No direito penal espanhol com referência às consecuencias accesorias: verdadeiras penas (e consequente admissibilidade da teoria da "culpa reflexa") ou meras consequências sem carácter punitivo?. 5- No direito penal brasileiro: responsabilidade (objectiva) por fato de outrem, teoria da culpa por ricochete (e consequente necessidade da culpa imputação) ou culpa social da empresa?.CAPÍTULO III: RESPONSABILIFDADE INDIVIDUAL NA "CRIMINALIDADE DE EPRESA" (OU O "LEVANTAMENTO DO VÉU corporativo") SOB A ÉGIDE DE UMA POLÍTICA CRIMINAL DE MATRIZ LIBERAL: SUPERFLUIDADE DA RESPONSABILIZAÇÃO COLECTIVA. 1- A responsabilidade individual no seio do ente colectivo. 2- Problematização dos limites dogmáticos da responsabilidade individual no contexto empresarial: esboço de superação de algumas das dificulodades enunciadas. 3- A permência, ainda assim, de reacções criminais às pessoas colectivas fundamentada nas situações de (total ou parcia) irresponsabilidade organizada ou o segundo passo metrodológico na reacção punitiva à "criminalidade de empresa". O suscitar do problema do "castigo dos inocentes" (SOUSA MENDES) ou da "paga de justos e pecadores" (Mir Puig). CAPÍTULO IV: IMPLICAÇÕES DOGMÁTICAS DE UM (RESIDUAL) PRINCÍPIO SOCIETAS DELINQUERE (ET PUNIRI) POTEST. 1- A acção típica e ilícita das pessoas colectivas ou a empresa enquanto "centro autónomo de imputação jurídico-penal" (Faria Costa). 2- Uma culpa colectiva autónoma para a pessoa jurídica. 3- A punibulidade das pessoas colectivas. 4- A responsabilidade penal das pessoas colectivas no ordenamento jurídico nacional. 5. A "autoria acessória" da pessoa colectiva e breve alusão a possíveis situações de comparticipação. SÍNTESE CONCLUSIVA. 1- Enquadramento genérico prejudicial: a responsabilidade jurídico-penal das pessoas colectivas circunscrita aos espaços de responsabilidade organizada individual. 2- Conclusões. BIBLIOGRAFIA. JURISPRUDÊNCIA. ÍNDICE.