Biblioteca TRP


PP.168.RMP
Analítico de Periódico



ALMEIDA, José Manuel Ribeiro de
Quem pode ser o defensor do direito da União Europeia? : o “recurso por contrariedade” do artigo 70.º, n.º 1, alínea i), da LOFPTC, na fiscalização concreta do Tribunal Constitucional / José Manuel Ribeiro de Almeida
In: Revista do Ministério Público, a.42 n.168 (outubro-dezembro 2021), p.49-93


DIREITO COMUNITÁRIO, CONSTITUIÇÃO, FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

I. Preâmbulo. 1. Artigo 70.º (Decisões de que pode recorrer-se), n.º 1, alínea i), da LOFPTC. 2. Occasio. 3. Os tratados institutivos da União são “convenções internacionais”? 4. Método: hermenêutica jurídica. 5. Razão de ordem. II. Texto da lei. 1. O TFUE como “tratado (-norma) internacional”. 2. Restrição teleológica? III. Contexto da lei. 1. A ordem jurídica da União e a dos Estados-Membros: princípios de articulação. 2. Aplicabilidade direta. 3. Efeito direto. 4. Primado do direito da União sobre o direito legal interno (contrário ou incompatível). 5. Aplicação descentralizada. IV. Garantia judicial do direito da união. 1. Exclusão pelo sistema (de garantia judicial)? 2. Atribuições partilhadas, competências diferenciadas. 3. Os artigos 7.º, n.º 4, e 8.º, n.º 4, da Constituição. 4. O processo de decisão a título prejudicial. 5. Idem: alguns aspetos do modo-de-usar. 6. Idem: “dever de reenvio”, pelo Tribunal Constitucional 7. Idem: limites funcionais (exclusão da apreciação da conformidade do Direito nacional). 8. Idem: o Parecer n.º 2/13 do Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno) … e a jurisprudência Foto-Frost. 9. Breviário de uma visão integrada da partilha de jurisdição. 10. Competência jurisdicional e “contrariedade”. V. Sinopse de conclusões.