PP.2.REVLEG Analítico de Periódico | |
FARIAS, Eduardo Pimentel de O fenômeno de humanização do direito internacional através da teoria pós-moderna de Cançado Trindade / Eduardo Pimentel de Farias in: De Legibus, n.2 (dezembro 2021), p.69-80 HUMANIZAÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL, AXIOLOGIA, DIGNIDADE, COMUNIDADE INTERNACIONAL Valendo-se do método hipotético-dedutivo, tecemos breves considerações sobre o processo de humanização do Direito Internacional. A partir da segunda metade do século XX, a Consciência Humana reajusta os planos da normatividade internacional e promove uma transformação na teleologia das relações internacionais. O Direito Internacional migra para o paradigma da sociedade global, transformando-se num direito de regulamentação voltado à satisfação de interesses comuns da humanidade. O Direito Internacional abre-se à axiologia e à gradação normativa. O homem e a proteção de sua dignidade são consolidados como essência do Direito Interno e Internacional. Testemunhamos o advento de uma ordem pública humanizada, revestida de valores preexistentes e superiores ao direito positivo. Esses valores se identificam com o respeito e proteção da dignidade humana. O Direito Internacional se moraliza a medida em que a razão humana revela o conteúdo dos valores considerados superiores para a comunidade internacional como todo. A despeito do conceito heterôgeneo da própria comunidade internacional como um todo, sustentamos que as organizações internacionais detêm a sua voz principal, pois se converteram efetivamente em centros autônomos de imputação de direitos e deveres. |