Biblioteca TRP


DOP.63
Monografia
2712


CHURRO, Bárbara
Julgamento na ausência : contributo para uma revisão do regime do código de processo penal à luz da directiva (UE) 2016-343 / Bárbara Churro.- 1ª ed.- Coimbra : Almedina, 2020.- 146 p. ; 23 cm. - (Criminália)
ISBN 978-972-40-8687-3 (Broch.) : compra


DIREITO PROCESSUAL PENAL, JULGAMENTO A REVELIA, ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO, GARANTIAS DE DEFESA, MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU, UNIÃO EUROPEIA, TRANSPOSIÇÃO DE DIRECTIVAS, TEDH, DIREITO A JULGAMENTO IMPARCIAL

APRESENTAÇÃO
Teresa Pizarro Beleza e Frederico de Lacerda da Costa Pinto
NOTA PRÉVIA
AGRADECIMENTOS
RESUMO
ABSTRACT
ABREVIATURAS
NOTAS DE LEITURA
INTRODUÇÃO
1. Enquadramento temático
2. Plano de exposição
3. Delimitação do âmbito do presente estudo
CAPÍTULO I – O CONCEITO DE JULGAMENTO NA AUSÊNCIA
1. O conceito de julgamento na ausência e a definição dos critérios de admissibilidade da sua realização e das respectivas garantias – da tradicional contraposição da revelia própria à revelia imprópria 37
2. O Direito da União Europeia – Decisão-Quadro do Mandado de Detenção Europeu e Directiva
3. Definição à luz do actual Código de Processo Penal
4. Síntese conclusiva
CAPÍTULO II – JULGAMENTO NA AUSÊNCIA EM PORTUGAL
– EVOLUÇÃO ATÉ AO ACTUAL CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
1. Contexto
2. A presença do arguido
3. Código de Processo Penal de 1929
4. Código de Processo Penal de 1987
5. Código de Processo Penal de 1998
6. Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro, até hoje
CAPÍTULO III – O JULGAMENTO NA AUSÊNCIA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS
1. Aspectos gerais
2. Renúncia ao direito a estar presente
3. Efectiva representação por advogado
4. A garantia de retrial
5. Presença do arguido na fase de recurso
6. Aspectos conclusivos
CAPÍTULO IV – JULGAMENTO NA AUSÊNCIA NO DIREITO DA UE
1. Do reconhecimento mútuo sem harmonização ao reconhecimento da necessidade de harmonização – o caso do julgamento na ausência
2. O Tratado de Lisboa e a Directiva 2016/343
CAPÍTULO V – NECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA FACE AO ACTUAL QUADRO LEGAL DO JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
1. A exigência de notificação pessoal da data e local do julgamento
2. A necessidade de clarificar a dicotomia entre o julgamento na ausência baseado no Termo de Identidade e Residência e a situação de contumácia que preclude a realização do julgamento até à comparência do arguido
3. A exigência de defensor
4. O direito ao novo julgamento
5. Proposta de solução
CONCLUSÕES
BIBLIOGRAFIA
ÍNDICE DE JURISPRUDÊNCIA