Biblioteca TRP


PP.2.REVLEG
Analítico de Periódico



OURIQUE, Arnaldo
Os Direitos Humanos em regime político autonómico : o Caso dos Açores no âmbito da Pandemia Covid-19 / Arnaldo Ourique


DIREITOS FUNDAMENTAIS, CONSTITUIÇÃO, REGIÃO AUTÓNOMA, GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, PRISÃO ILEGAL, COVID-19

O direito à liberdade é um direito humano fundamental. Não é absoluto, pois ele admite exceções fundadas e se garantida a sua essencialidade, e com processo e atos próprios e intervenção de todos os órgãos de soberania, incluindo os tribunais. Tal poder de exceção não compete às regiões autónomas, nem ao órgão parlamentar legislativo, nem ao órgão governativo que tem um poder normativo regulatório das leis. O governo dos Açores, na pandemia do Covid-19, criou normas em 2000 que limitaram a liberdade de circulação, mandando encarcerar em hotéis todo e qualquer passageiro que entrasse na Região, violando a Constituição e o seu Estatuto Político. Constitui uma usurpação de poderes de soberania, viola os princípios constitucionais da separação de poderes, da constitucionalidade das normas, e da proibição de criação de categorias de atos normativos não previstos na Constituição, e o princípio estatutário da Região, a efetivação dos direitos fundamentais. E essa medida política constitui perigosidade: é que a Região possui mecanismos próprios para obter os resultados que pretendia em colaboração com o Estado: ou com um “estado de emergência regional”, ou com a cooperação, ou com a iniciativa legislativa. Os processos judiciais de habeas corpus mostra-nos condições precárias de encarceramento e de violação excessiva da dignidade humana; mas se essas medidas foram aplicadas a centenas de outros casos que não chegaram aos tribunais, e foram-no, nesse pequeno período de tempo, em cerca de trezentas pessoas, a soma do sofrimento sem necessidade é avassaladora.