Biblioteca TRP


PP.2020.BFD
Analítico de Periódico



RIBEIRO, Gonçalo de Almeida
A revolução constitucional savigniana / Gonçalo de Almeida Ribeiro
In: Boletim da Faculdade de Direito. ISSN 0303-9773. Vol. 96, tomo 2 (2020), p. 995-1037


FRIEDRICH CARL VON SAVIGNY TEORIA GERAL DO DIREITO, JURISPRUDÊNCIA, DIREITO ROMANO, DIREITO PÚBLICO, DIREITO PRIVADO, DIREITOS PATRIMONIAIS, DIREITO DA FAMÍLIA, METODOLOGIA DO DIREITO, FILOSOFIA DO DIREITO, HISTÓRIA DO DIREITO, REVOLUÇÃO, CONSTITUIÇÃO

Friedrich Carl von Savigny (1779-1861), porventura o maior jurista do séc. XIX, apresentou nos Livros I e II do seu Sistema do Direito Romano Actual (1840-49) uma teoria geral do direito com duas características notáveis e aparentemente incompatíveis. Por um lado, uma vasta e profunda reforma da estrutura e da substância do direito romano, assente na tripartição público/família/património, um modus vivendi entre monarquismo, patriarcalismo e liberalismo. Por outro, uma concepção formalista do método jurídico, segundo a qual o ofício do jurista consiste na explicitação do direito positivo, desde o nível superficial das fontes do direito até ao nível profundo do sistema nelas imanentes. A síntese destes elementos no pensamento jurídico savigniano suscita duas questões fundamentais: De que modo foi possível apresentar tal síntese como um todo intelectual coerente? Que forças sociais e políticas concorreram para a produção dessa síntese peculiar? A resposta a estas questões permite compreender a função constitucional da doutrina do direito privado na cultura jurídica oitocentista.