DPA.180 Monografia 2639 | |
CUNHA, José M. Damião da O crime de extorsão / José M. Damião da Cunha.- 1ª ed.- Porto : Universidade Católica, 2019.- 92 p. ; 23 cm. - (Biblioteca de investigação - II trabalhos científicos) ISBN 978-989-8835-20-8 (Broch.) : oferta DIREITO PENAL, CRIMES CONTRA O PATRIMÓNIO, FORMAS AGRAVADAS DE EXTORSÃO Nota prévia CAPÍTULO I - CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. Enquadramento normativo-sistemático do tipo legal de crime 1.2. Relevância político-criminal e criminológica do crime de extorsão 1.3. O bem jurídico CAPÍTULO II - A INTERPRETAÇÃO DO TIPO LEGAL DE CRIME II.1. Tipo legal objetivo A) A coação/constrangimento B) A disposição patrimonial C) Prejuízo patrimonial II.2. Tipo legal subjetivo - a intenção de ilegítimo enriquecimento II.3. Ilicitude — a não censurabilidade da relação meio-fim II.4. Formas especiais do crime de extorsão (simples) CAPÍTULO III - AS EXTORSÕES QUALIFICADAS E CASOS ESPECIAIS DE EXTORSÃO III.1. Generalidades III.2. A “chantage” agravada III.3. A extorsão agravada “análoga ao roubo” (ou a extorsão cometida por meios semelhantes aos do roubo) 58 A) O roubo na modalidade de constrangimento à entrega — a subsidiariedade do crime de extorsão (na modalidade de entrega) III. 4. As agravações previstas no art. 223.º do CP — a moldura penal idêntica à do roubo A) O pressuposto implícito: a “extorsão análoga ao roubo” B) A remissão para a al. a) do n.º 2 para o n.º 3 do art. 210.º do CP C) O transporte de arma D) Valor consideravelmente elevado e atuação como membro de bando E) Um balanço relativo às circunstâncias agravantes do crime de extorsão III.5. “Um caso particular”: o rapto com motivações extorsionárias (art. 161.º, n.º 1, als. a) e c) do CP). Explicitação do conceito “extorsão” para efeito de rapto III.6. O crime de concussão como forma especial de “extorsão por funcionário” A) Enquadramento geral — concussão explícita e concussão implícita B) A concussão fraudulenta (ou peculato) - o n.º 1 do art. 379.º do CP C) A concussão - extorsão Bibliografia |