Sentença de Julgado de Paz | |
Processo: | 33/2019 JPPRS |
Relator: | CRISTINA EUSEBIO |
Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE. REIVINDICAÇÃO |
Data da sentença: | 12/18/2019 |
Julgado de Paz de : | VILA NOVA DE POIARES |
Decisão Texto Integral: | ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezanove, pelas 11:30 horas, realizou-se no Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares, a Audiência de Julgamento do Processo n.º 33/2019 JPVNP em que são partes: Demandante: A, melhor identificados nos autos. Demandados: B e C, melhor identificados nos autos. Realizada a chamada verificou-se que se encontram presentes o Demandante, A acompanhado pelo seu ilustre mandatário Dr. D, e os Demandados, B e C acompanhados pelo seu ilustre mandatário Dr. E. ** A sessão foi presidida pela Ex.ma Senhora Juíza de Paz, Dra. Cristina Eusébio.Aberta a audiência, a Mm.ª Juíza de Paz explicou os princípios inerentes aos Julgados de Paz, procurando conciliar as partes em litígio, o que resultou no Acordo anexo à presente acta. ** Este Tribunal congratula-se com o facto de as partes, por si, tenham logrado por fim ao litígio. Em face do acordo alcançado, a senhora Juíza de Paz proferiu o seguinte despacho: “Atenta a natureza, o objeto e a legitimidade das partes homologo por sentença o acordo alcançado, nos termos do artigo 290.º, n.º 1 do Código do Processo Civil condenando-as a cumprir nos seus precisos termos, cujo teor - em anexo- faz parte integrante da presente ata. Custas em partes iguais.” ** Encerrada a audiência e lavrada a respectiva ata, que, achada conforme, vai ser assinada. A Técnica do Atendimento Teresa Rodrigues A Juíza de Paz Cristina Eusébio |