Sentença de Julgado de Paz
Processo: 33/2019 JPPRS
Relator: CRISTINA EUSEBIO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE. REIVINDICAÇÃO
Data da sentença: 12/18/2019
Julgado de Paz de : VILA NOVA DE POIARES
Decisão Texto Integral:
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezanove, pelas 11:30 horas, realizou-se no Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares, a Audiência de Julgamento do Processo n.º 33/2019 JPVNP em que são partes:
Demandante: A, melhor identificados nos autos.
Demandados: B e C, melhor identificados nos autos.
Realizada a chamada verificou-se que se encontram presentes o Demandante, A acompanhado pelo seu ilustre mandatário Dr. D, e os Demandados, B e C acompanhados pelo seu ilustre mandatário Dr. E.
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A sessão foi presidida pela Ex.ma Senhora Juíza de Paz, Dra. Cristina Eusébio.
Aberta a audiência, a Mm.ª Juíza de Paz explicou os princípios inerentes aos Julgados de Paz, procurando conciliar as partes em litígio, o que resultou no Acordo anexo à presente acta.
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Este Tribunal congratula-se com o facto de as partes, por si, tenham logrado por fim ao litígio.
Em face do acordo alcançado, a senhora Juíza de Paz proferiu o seguinte despacho:
“Atenta a natureza, o objeto e a legitimidade das partes homologo por sentença o acordo alcançado, nos termos do artigo 290.º, n.º 1 do Código do Processo Civil condenando-as a cumprir nos seus precisos termos, cujo teor - em anexo- faz parte integrante da presente ata. Custas em partes iguais.
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Encerrada a audiência e lavrada a respectiva ata, que, achada conforme, vai ser assinada.

A Técnica do Atendimento
Teresa Rodrigues
A Juíza de Paz
Cristina Eusébio