Critérios de registo e pesquisa de decisões

Critérios de registo

Contrariamente ao que acontece com as bases de jurisprudência dos tribunais superiores, disponíveis em www.dgsi.pt, onde cada tribunal regista uma decisão por cada processo, no registo das cláusulas contratuais abusivas pode ser necessário registar várias decisões dentro do mesmo processo, ou seja, em muitos casos, para um pedido inicial existem 3 decisões a registar, a saber: a sentença do tribunal de 1ª instância, o acórdão do Tribunal da Relação e o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.

Tendo em conta esta necessidade de elencar as várias decisões, foi construída a folha de recolha de dados abaixo descrita, para os quais foram definidos alguns critérios de preenchimento:

N.º do processo: número atribuído ao processo no tribunal de 1ª instância

Tribunal 1ª instância: identificação do tribunal de 1ª instância onde correram os autos

Juízo / Secção: identificação do juízo e/ou secção do tribunal de 1ª instância onde correram os autos

Tipo de ação: distinção entre a ação inibitória e a ação declarativa de condenação

Tipo de contrato: identificação do tipo de contrato analisado nos autos

Autor: identificação da pessoa coletiva que deu início ao processo

Réu: identificação da pessoa coletiva a quem se pede que conteste a ação

Data da decisão: data da decisão final no tribunal de 1ª instância

Descritores: atribuição de termos uniformizadas que identificam o tipo de cláusula analisada nos autos

Texto das cláusulas nulas: transcrição completa do texto das cláusulas declaradas nulas

Recursos (Relação e/ou Supremo)

Relator: nome do relator da decisão nos tribunais superiores (sempre que seja possível fazer essa identificação)

Data da decisão: data da decisão final nos tribunais superiores

Decisão: transcrição da decisão final nos tribunais superiores

Texto integral: ficheiro contendo todas as decisões, em suporte PDF

Critérios de preenchimento dos campos

Para os campos Autor e Réu definiram-se os seguintes critérios:

Nas ações inibitórias, no campo autor identificam-se o Ministério Público, a associação sindical ou a associação de defesa do consumidor que inicia a ação (nos termos do artigo 26.º do DL 446/85). No campo réu é sempre identificada a pessoa coletiva que é chamada a contestar o pedido. Pelo que é possível a pesquisa pelo nome dos intervenientes no processo.

As ações declarativas de condenação resultam quase sempre da falta de pagamento de quantias monetárias associadas a contratos de concessão de crédito ou a contratos de seguro, pelo que envolvem sempre pessoas singulares que são chamadas a pagar dívidas. O que acontece é que no decurso dos autos o tribunal acaba por se pronunciar pela validade de determinadas cláusulas que constam nesses contratos.

Assim, nestes casos, apenas se identificam as pessoas coletivas que pedem a condenação da pessoa singular. Os nomes dos particulares encontram-se substituídos pela letra ‘R’, não sendo possível fazer pesquisa pelo nome das pessoas singulares.

Para o campo Descritores foi definida uma lista de termos que resultam da análise do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, nomeadamente dos artigos 6.º, 8.º, 15.º, 18.º, 19.º, 21.º e 22.º. Essa lista está disponível para que o utilizador mais experiente e conhecedor da legislação possa fazer a correlação entre aquilo que está previsto no Decreto-Lei e a expressão que deve utilizar na pesquisa por descritor. 

No campo Texto das cláusulas nulas tenta-se transcrever com a exatidão possível o texto da cláusula que o tribunal declarou nula.

A maior parte das decisões que chegam ao conhecimento da DGPJ incluem uma transcrição completa da cláusula em análise, mas, em alguns casos, a decisão final apenas refere a cláusula por remissão para o texto do contrato “a fls….”. Nestes casos apresentasse uma transcrição da decisão final na parte que refere o sentido da cláusula analisada e declarada nula.

No campo Texto integral apresenta-se uma digitalização da(s) decisão(ões) final(is).

É certo que esta opção limita as hipóteses de pesquisa, isto é a pesquisa não é feita no texto da decisão.

Foi necessário levar em linha de conta que as decisões chegam ao conhecimento da DGPJ em suporte papel. Infelizmente a DGPJ não tem meios humanos que lhe permitam digitar as decisões na base, pelo que numa tentativa de fornecer o máximo de informação ao utilizador, optou-se por ter disponível uma imagem das decisões finais.

Apenas se disponibiliza o texto das decisões finais das ações inibitórias, ou seja, aquelas em que é pedida a declaração de nulidade e, em caso de condenação, se pede também a publicidade dessa declaração (seja nos meios de comunicação social, seja neste registo). No caso das ações declarativas de condenação, como envolvem pessoas singulares (com toda sua identificação) e o pedido se relaciona com a condenação no pagamento de quantias em dívida, optou-se por não disponibilizar o texto dessas decisões.

Pesquisas direcionadas

Neste registo estão disponíveis as seguintes formas de pesquisa:

Pesquisa livre – utilize uma palavra ou expressão que possa estar contida no registo pesquisado.

Pesquisa por campo – de entre os vários campos atrás descritos, escolha o que permite maior precisão na recuperação do documento pretendido.

Pesquisa por termos – Permite combinar vários termos, como por ex. «TIPO DE CONTRATO», «DESCRITOR», etc.

Pesquisa por descritor Escolha o termo certo para o assunto a pesquisar da Lista de Descritores

Estratégias de pesquisa

Pesquisa booleana

Permite combinar expressões ou termos de pesquisa através da utilização dos operadores «and», «or», «not»

Operador «and»: restringe a pesquisa, diminuindo o número de resultados obtidos: são recuperados apenas os documentos que contêm os termos escolhidos; documentos com apenas um dos termos serão excluídos da lista de resultados

Operador «or»: alarga a pesquisa, aumentando o número de resultados obtidos: recupera documentos que contenham quer um termo, quer outro, quer os dois termos no mesmo documento.

Operador «not»: apenas o primeiro termo é pesquisado, excluindo o segundo; este operador deve ser utilizado com cautela, pois pode excluir resultados relevantes.

 

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