DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 3230/16.0T8MAI
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PORTO
Juízo ou Secção: JUIZO LOCAL CÍVEL DA MAIA - JUIZ 1
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE VENDA À DISTÂNCIA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: RÁDIO POPULAR - ELECTRODOMÉSTICOS, SA
Data da Decisão: 01/10/2017
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA FÉ
REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Julga-se a acção parcialmente procedente e consequentemente:
1) Do clausulado "Termos e Condições", junto como Documento 7 à petição inicial, declaram-se nulas as cláusulas abaixo discriminadas, condenando-se a Ré Rádio Popular - Electrodoméstico, SA, a abster-se de as utilizar em contratos que de futuro venha a celebrar:
i. A cláusula correspondente ao parágrafo quarto da cláusula 3., sob a epígrafe "Condições de Segurança" cuja redação é a seguinte:
"A Radio Popular - Electrodomésticos, SA repudia expressamente qualquer responsabilidade por perda ou atrasos na transmissão de dados via Internet realizada entre o Cliente e a loja online Radio Popular. A responsabiliddae da Radio Popular - Electrodomésticos, SA por perdas e/ou danos é limitada ao valor dos produtos encomendados."
ii - A cláusula correspondente ao parágrafo terceiro da cláusula 5., sob a epígrafe "Produtos e Preços" cuja redacção é a seguinte:
"Caso exista erro informático, manual, técnico, ou de outra origem, que origine uma alteração substancial não prevista pela Radio popular - Eletrodomésticos, SA, no preço de venda ao público, de forma que este seja manifestamente alto ou baixo, o pedido de compra será considerado sempre inválido e será anulado."
iii - A cláusula correspondente ao parágrafo quinto da cláusula 5., sob a epígrafe "Produtos e Preços", cuja redacção é a seguinte:
"A Radio Popular - Eletrodomésticos, SA faz todos os esforços para que a informação apresentada esteja isenta de erros tipográficos e, sempre que estes ocorram e sejam detetados, procederá, logo que possível, à sua correção, não podendo, no entanto ser responsabilizada no caso de se verificarem erros nas descrições, cacaterísticas, valores e/ou imagens/fotografias dos produtos, quando estes decorrem de problemas técnicos alheios à sua vontade."
iv - A cláusula correspondente ao paragrafo sétimo da cláusula 7., sob a epígrafe "Entrega de encomenda" cuja redacção é a seguinte:
"No caso de não ser feita a entrega por não haver quem a receba, o comprador terá de indemnizar a Radio Popular - Electrodomésticos, SA em 10% do valor da encomenda."
v - As cláusulas correspondentes aos paragrafos primeiro, segundo, terceiro e quarto da cláusula 13., sob a epígrafe "Danos durante o transporte" e subepígrafe "Artigos de pequeno porte (até 20kg), normalmente entregues por estafeta (CTT Expresso)":
"No ato da entrega, verifique o estado da embalagem. Se esta apresentar alguma anomalia (caixa danificada, rasgada,...) poderá recusar a encomenda (neste caso, sem a abrir).
Se preferir aceitar a encomenda, e deve solicitar a folha de entregas ao estafeta e colocar o que verifica visualmente na embalegem e em acréscimo escrever também "reservas no ato de entrega, sujeito a conferência".
Se, quando abrir, estando ou não a embalagem danificada, verificar alguma anomalia cauisada pelo transporte, tem 24 horas desde a data da entrega para efetuar a reclamação por danos causados pelo transporte.
Passado este período de tempo, a Radio Popular não se responsabiliza por qualquer dano físico do(s) artigo)s) que possa ter cocorrido no transporte."
vi - As cláusulas correspondentes aos parágrafos primeiro, segundo e terceiro da cláusula 13., sob a epígrafe "Danos durante o transporte" e subepígrafe "Artigos de grande porte (>20kg), normalmente entregues por transitários:
"Solicite o desembalamento do(s) artigo(s).
Verifique se o(s) artigo(s) possui algum dano visível. Caso tenha, NÃO o(s) aceite.
Após assinar a guia de transporte, a Radio Popular não se responsabilizará por qualquer dano físico do(s) artigo(s)."
vii - A cláusula correspondente ao parágrafo quinto da cláusula 14., sob a epígrafe "Resolução do contrato" e subepígrafe "A devolução e a troca de artigos deverá respeitar as seguintes condições:" cuja redação é a seguinte:
"Grandes domésticos (frigoríficos, máquina de lavar roupa. máquinas de lavar loiça, placas, ...) não podem ter sido ligados e/ou utilizados;
Televisões de grandes dimensões (com écrans de diagonal igual ou superior a 121 cm (48"), em embalagem original selada, salvo falha de conformidade;"
viii - A cláusula correspondente ao parágrafo primeiro da cláusula 16., sob a epígrafe "Disposições finais" cuja redação é a seguinte:
"Todas as mensagens eletrónicas enviadas durante o acesso à loja online da Radio Popular, incluindo e-mails e mensagens através de um browser Internet, serão consideradas para efeitos da lei aplicável, como declarações contratuais."
Recursos: N

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Texto Integral: 3230_16_0T8MAI.pdf 3230_16_0T8MAI.pdf