DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 7905.15.2T8LRS
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA NORTE
Juízo ou Secção: JUIZO LOCAL CÍVEL DE LOURES - JUIZ 3
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE VENDA A RETALHO
Autor: MINISTERIO PÚBLICO
Réu: IKEA PORTUGAL - MÓVEIS E DECORAÇÃO, LDA.
Data da Decisão: 02/09/2018
Descritores: ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO RISCO
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE
PRINCÍPIO DA BOA FÉ
Texto das Cláusulas Abusivas: Pelo exposto, decide-se:
a) declarar nulas as cláusulas constantes do site continental e do site regional que se seguem e condenar a ré IKEA PORTUGAL - Móveis e Decoração, Lda., a abster-se de as inserir em futuros contratos e de prevalecer-se das mesmas nos contratos celebrados em data anterior:
I - § 8, inserido na secção "Utilização do Microsite / Tratamento de Dados / Política de Privacidade":
"É do conhecimento do Cliente que a utilização do Microsite pode nãos er 100% segura, pelo que existe a possibilidade de as informações enviadas/recebidas serem interceptadas por partes não autorizadas, não podendo tal ser imputado à IKEA"
na parte "É do conhecimento do Cliente que (...) não podendo tal ser imputado à IKEA".
II - § 7, inserido na secção "Entrega dos Artigos / Transporte e Montagem", no site continental e na secção "Entrega dos Artigos e Transporte", no site regional:
"No caso de detectar defeitos ou danos nos artigos e/ou se os artigos não coincidirem com o seu pedido de encomenda, o Cliente deve identificar os danos ou defeitos na folha destinada a esse efeito. Deve também contactar a IKEA para o Serviço de Apoio ao Cliente 707 20 50 50, nos 2 dias a seguir à data de entrega."
III - § 4, inserido na secção "Resolução do Contrato" do site continental:
"Para o exercício deste direito, deverá o comprador comunicar telefonicamente à IKEA, através da lina de Apoio ao Cliente 707 20 50 50 dentro do referido prazo, a sua decisão de resolução contratual, caso em que a IKEA procederá à devolução do valor do preço."
IV - 1ª parte do § único, inserido na secção "Efeitos da Livre Resolução", do site regional:
"Em caso de resolução do presente contrato, ser-lhe-ão reembolsados todos os pagamentos efectuados, incluindo os custos da entrega, sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar após a data em que a IKEA dispõe em sua posse dos bens adquiridos."
V - 2ª parte do § único, inserido na secção "Lei Aplicável e Foro" do site continental:
"Para qualquer diverg~encia surgida nas relações contratuais entre as Partes será aplicável a legislação portuguesa. Qualquer questão ou litígio emergente da aplicação, interpretação, integração ou execução do presente Contrato, quando não possa ser resolvido por acordo das partes, será submetido ao Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, foro que as partes elegem com expressa renúncia a qualquer outro."
Recursos: S

Recurso TRIBUNAL RELAÇÃO LISBOA
Relator: MARIA JOSÉ MOURO
Data do Acórdão: 05/09/2019
Decisão: Face ao exposto, acordam os Juízes desta Relação em julgar parcialmente procedente a apelação, alterando a sentença recorrida ao retirar do rol de cláusulas declaradas nulas o § 7, inserido na secção "Entrega dos Artigos / Transporte e Montagem", no site continental, e na secção "Entrega dos Artigos e Transporte", no site regional, no mais se mantendo o decidido em 1ª instância.

Recurso SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Relator: MARIA DO ROSÁRIO MORGADO
Data do Acórdão: 05/07/2020
Decisão: Nestes termos, concedendo provimento à revista, acorda-se em declarar a nulidade das cláusulas contratuais constantes do § 7, inserido na secção "Entrega dos Artigos / Transporte e Montagem", no site (continental) de internet www.ikea.com, e na secção "Entrega dos Artigos e Transporte", no seu site regional, condenando-se a ré a abster-se de as inserir em futuros contratos e de se prevalecer das mesmas nos contratos celebrados em data anterior, repristinando o assim decidido pela 1ª instância.

SUMÁRIO:
1 - A ação inibitória funciona como processo abstrato de controlo, destinado a erradicar de modelos contratuais determinadas cláusulas, independentemente da sua inclusão em contratos singulares, por forma a assegurar a proteção do consumidor.
II - O controlo do conteúdo das cláusulas contratuais gerais é, por natureza, um controlo de conformação, não um controlo de exercício, pelo que não relevam os direitos que o utilizador faz valer no caso singular com base na cláusula controvertida, mas antes aqueles que ele pode fazer valer segundo o conteúdo objetivo da cláusula.
III - São nulas as cláusulas constantes do § 7, inserido nas "Condições Gerais - Compra e Venda de Sofás" e "Condições Gerais de Utilização do Microsite - Compra e Venda", nas secções "Entrega dos Artigos / Transporte e Montagem", no site continental, e "Entrega dos Artigos e Transporte" que impõem ao cliente que "no caso de detetar defeitos ou danos nos artigos e/ou se os artigos não coincidirem com o seu pedido de encomenda, deve identificar os danos ou defeitos na folha destinada a esse efeito e contactar a IKEA para o Serviço de Apoio aos e Cliente 707 20 50 50, nos 2 dias a seguir à data de entrega", por poderem ser interpretadas no sentido de que reduzem o prazo de denúncia do consumidor previsto no art. 5.º, n.º 1, do DL n.º 67/2013, de 08/04.
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Texto Integral: 7905_15.2T8LRS.PDF 7905_15.2T8LRS.PDF