DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 279/21.4T8PMS
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Juízo ou Secção: JUIZO LOCAL CÍVEL DE PORTO DE MÓS
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE SEGURO - RAMO VIDA
Autor: R
Réu: OCIDENTAL - COMPANHIA PORTUGUESA DE SEGUROS DE VIDA, SA
Data da Decisão: 01/04/2024
Descritores: ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO RISCO
Texto das Cláusulas Abusivas: Face ao exposto, julgo:
c) Nula a condição 12.ª das cláusulas contratuais do contrato celebrado.

Condição12ª :
O Tomador de Seguro ou a Pessoa Segura obrigam-se a comunicar por escrito à Seguradora, no prazo de oito dias a contar da sua verificação, a ocorrência de quaisquer circunstâncias ou exercício de quaisquer actividades que sejam susceptíveis de constituir um agravamento do risco, sob pena de resolução do contrato.
Recursos: N

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Texto Integral: