Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 2379/09.0YXLSB |
Tribunal 1ª instância: | COMARCA DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | INSTÂNCIA LOCAL - 22º JUÍZO CÍVEL |
Tipo de Ação: | AÇÃO INIBITÓRIA |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE SEGURO DO RAMO VIDA |
Autor: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Réu: | CRÉDITO AGRÍCOLA VIDA-COMPANHIA SEGUROS, S.A. |
Data da Decisão: | 02/18/2014 |
Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA FÉ REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA DEFINIÇÃO DE PRAZOS EXCESSIVOS IMPOSIÇÃO DO FORO COMPETENTE |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Pelo exposto, julgo procedente a presente acção que o Ministério Público intentou contra Crédito Agrícola Vida - Cª Seguros, S.A., e, consequentemente, decido declarar nulas as cláusulas: Cláusula 22 n° 1, alínea a) das "Condições Gerais da Apólice - Seguro de Vida Grupo - Protecção Super Crédito" sob a epígrafe "Pagamento das Importâncias Seguras, estipula o seguinte: 1. O pagamento das importâncias seguras será efectuado pela CA Vida após a apresentação do bilhete de identidade da Pessoa Segura, a entrega do Certificado Individual de Adesão, do documento comprovativo da qualidade de beneficiário e dos seguintes documentos: a) Em caso de morte, a certidão de óbito da pessoa segura o atestado médico indicando as causas e evolução da doença que causou o falecimento. Cláusula 22 n° 1 al. a) das "Condições Gerais da Apólice - Seguro de Vida Grupo"sob a epígrafe "Pagamento das importâncias seguras", estipula o seguinte: 1. O pagamento das importâncias seguras será efectuado pela CA Vida após a apresentação do bilhete de identidade da Pessoa Segura, a entrega do Certificado Individual de Adesão, do documento comprovativo da qualidade de beneficiário e dos seguintes documentos: a) Em caso de morte, a certidão de óbito da Pessoa Segura e atestado médico indicando as causas e evolução da doença que causou o falecimento». Cláusula 23 n° 1 al. a) das "Condições Gerais da Apólice - Protecção Empresa Viva Grupo Fechado", sob a epígrafe "Pagamento das Importâncias Seguras", estipula o seguinte: 1. O pagamento das importâncias seguras será efectuado pela CA Vida após a apresentação do bilhete de identidade da Pessoa Segura, a entrega do Certificado Individual de Adesão, do documento comprovativo da qualidade de beneficiário e dos seguintes documentos: a) Em caso de morte, a certidão de óbito da Pessoa Segura e atestado médico indicando as causas e evolução da doença que causou o falecimento». Cláusula 28 das "Condições Gerais da Apólice - Seguro de Vida Grupo", sob a epígrafe «Foro», estipula o seguinte: «O foro competente para a resolução de qualquer litígio emergente deste contrato é o do local de emissão da Apólice». Cláusula 29 das "Condições Gerais da Apólice - Protecção Empresa Viva - Grupo Fechado", sob a epígrafe «Foro», estipula o seguinte: «O foro competente para a resolução de qualquer litígio emergente deste contrato é o do local de emissão da Apólice». |
Recursos: | S |
Relator: | - |
Data do Acórdão: | 12/02/2014 |
Decisão: | Pelo exposto, julgando o recurso parcialmente procedente, improcedente na parte restante, revogam a sentença na parte e apenas na parte que declarou nulas as cláusulas 22°, n.° 1, alínea a) das "Condições Gerais da Apólice - Seguro de Vida Grupo - Protecção Super Crédito", a cláusula 22°, n.° 1, alínea a) das "Condições Gerais da Apólice - Seguro de Vida Grupo e a cláusula 23° n.° 1 alínea a) das "Condições Gerais - Protecção Empresa Viva - Grupo Fechado" sob a epígrafe "Pagamento das Importâncias Seguras" no segmento respeitante à apresentação da certidão de óbito da pessoa segura, absolvem a ré do pedido de declaração de nulidade dessas cláusulas nesse e tão só nesse seu segmento e confirmam no mais a sentença. |
Relator: | - |
Data do Acórdão: | 06/18/2015 |
Decisão: | Pelo exposto, acordam em conceder a revista e, em consequência, revogam o acórdão recorrido na medida em que alterou a sentença de 1ª instância. Sumário: I - É nula a cláusula das Condições Gerais da apólice de um seguro de vida, que imponha ao beneficiário desse seguro a apresentação da certidão de óbito, por violar os princípios da boa fé conforme o art.º 15.º do DL 446/85, de 25.10. |
Texto Integral: | 2379_09_0YXLSB.pdf |