DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 2157/20.5T8PTM
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO
Juízo ou Secção: JUIZO LOCAL CÍVEL DE PORTIMÃO - JUIZ 1
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO COMPRA E VENDA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: STRONG ANSWER, LDA.
Data da Decisão: 08/27/2021
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA FÉ
ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
Texto das Cláusulas Abusivas: Pelo exposto e tudo ponderado, o Tribunal decide julgar a acção procedente, por provada e, em consequência:
a) Declaram-se nulas as cláusulas que em seguida se elencam, constantes dos contratos juntos como documentos n.ºs 10 e 11 da PI, condenando a Ré a abster-se de as utilizar em contratos que de futuro venha a celebrar, bem como de se prevalecer das mesmas em contratos ainda em vigor - art. º30º nº 1 do D.L 446/85 de 25/10 na sua redacção actualmente vigente e art.º 11º nº 2 da L 24/96 de 31/07:
I. A cláusula 1.5, § 3, inserida sob a epígrafe "Objectivo", constante do clausulado denominado "Termos de Uso”, com a seguinte redacção:
"Ganha Juízo reserva-se o direito de modificar livremente e a qualquer momento as presentes Condições Gerais de Uso e os Condições Gerais de venda de modo a adequá-las à legislação aplicável, sem necessidade de qualquer pré-aviso."
II. A cláusula 3.5, inserida sob a epígrafe "Alteração das presentes condições", constante do clausulado denominado "Termos de Uso", com a seguinte redacção:
"Ganha Juízo, reserva-se o direito de modificar unilateralmente e em qualquer momento, sem aviso prévio, o apresentação e conteúdo do sítio Web, seus serviços e as condições gerais de utilização. Essas modificações servirão para uma melhoria do website, melhorando simultaneamente os serviços oferecidos ao utilizador do website."
III. A cláusula 6.5 6., § 3 e 4, inserida sob a epígrafe "Processo de Compra - Tratamento e Entrega do Pedido", constante do clausulado denominado "Termos de Uso", com a seguinte redacção:
"Todos os artigos são entregues em embalagens seguras. Se detectar danos externos na embalagem do produto deverá reportar esse defeito ao transportador, no momento da entrega, fazendo também referência a esse dano no documento comprovativo do entrega. Atenção que um comprovativo de entrega sem referência a danos equivale a um produto entregue em embalagem em perfeitas condições.”
IV. A cláusula 8.ª, inserida sob a epígrafe "Responsabilidade", constante do clausulado denominado "Termos de Uso", com a seguinte redacção:
"A Ganha Juízo, não garante a ausência de vírus ou elementos similares em documentos electrónicos e ficheiros armazenados no seu sistema informático e na sua página web, não se responsabilizando por qualquer dano provocado e derivado da eventual presença de vírus e outros elementos análogos."
V. A cláusula 9.3, § 3 e 5, inserida sob a epígrafe "Política de Privacidade e Protecção de Dados", constante do clausulado denominado "Termos de Uso", com a seguinte redacção:
"Os dados partilhados pelos utilizadores estarão sujeitos a tratamento informático e constarão na(s) base(s) de dados das empresas em relação de simples participação ou de domínio pela Ganha Juízo. (...) Os dados pessoais recolhidos poderão vir a ser transmitidos, para efeitos de marketing direto, designadamente através da utilização de aparelhos de chamada automática, de aparelhos de telecópia ou de correio eletrónico, incluindo SMS, EMS e MMS, pelos sociedades comerciais participadas direta ou indiretamente pela Ganha Juízo."
VI. A cláusula 2.ª, inserida sob a epígrafe "Resolução de Contratos (Devoluções) - Compras Efectuadas directamente em Espaço Comercial", constante do clausulado denominado "Trocas e Devoluções", na parte sublinhada, na medida em que afasta o exercício, por parte do consumidor/aderente, do direito de livre resolução, previsto nos arts. 10.º e 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14/02, nos casos em que esteja em causa a aquisição de bens realizada pelo consumidor no site da Ré, mas em que a sua entrega se concretiza ou ocorre no estabelecimento comercial daquela:
"Para compras efectuadas directamente em espaço comercial, ao contrário do que acontece nas compras à distância, a Lei Portuguesa não estabelece a obrigatoriedade da empresa vendedora (neste caso a Ganha Juízo) aceitar a Resolução de Contrato (Devolução) caso esse artigo esteja em conformidade. Nota: Levantamento de encomendas no espaço comercial decorrente de reservas ou compras previamente feitas através da Loja Online, será aplicada a legislação que rege as compras efectuadas diretamente no espaço comercial, não contando desta forma como uma compra efectuada à distância.
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Texto Integral: 2157_20_5T8PTM.PDF 2157_20_5T8PTM.PDF