DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 2587/21.5T8AGD-A
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE AVEIRO
Juízo ou Secção: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ÁGUEDA
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Autor: R
Réu: NOS COMUNICAÇÕES, SA
Data da Decisão: 10/20/2022
Descritores: CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Clúsula 3.9.2:
A resolução do Contrato por iniciativa do cliente antes de terminado o prazo de permanência em vigor, importa o pagamento à NOS das mensalidades vincendas associadas ao Serviço e/ou os valores associados ao equipamento, bem como os valores indicados nos termos do presente Contrato nomeadamente os previstos nos números 3.2 e 3.5 da presente cláusula.
Recursos: N

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Texto Integral: