Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 4230/19.3T8LSB |
Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA |
Juízo ou Secção: | JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LISBOA - JUÍZ 13 |
Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL |
Autor: | * |
Réu: | RYANAR DESIGNETED ACTIVITY COMAPANY-SUCURSAL EM PORTUGAL |
Data da Decisão: | 07/02/2019 |
Descritores: | EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA TUTELA JUDICIAL |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Pelo exposto, o tribunal decide: ... b) Declarar nulas as cláusulas contratuais gerais n.ºs 15.2.2 e 15.2.3, dos Termos e Condições do contrato de transporte aéreo internacional celebrado entre autor e ré, "15.2.2 Os Passageiros devem submeter os seus pedidos diretamente à Ryanair e aguardar que esta lhes responda no prazo de 28 dias (ou em qualquer outro prazo inferior previsto na lei), antes de recorrer ao serviço de terceiros para que apresentem reclamação em seu nome. Os pedidos podem ser apresentados aqui.(...) 15.2.3 A Ryanair não fará o processamento de pedidos apresentados por terceiros em nome do Passageiro se este não tiver previamente apresentado esse pedido diretamente à Ryanair e aguardado pela resposta desta conforme o indicado no parágrafo 15.2.2 acima." |
Recursos: | N |
Texto Integral: |