DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 11872/14.1T2SNT
Tribunal 1ª instância: COMARCA DE LISBOA OESTE
Juízo ou Secção: INSTÂNCIA LOCAL - 5º JUÍZO CÍVEL
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES
Autor: OTIS - ELEVADORES, S.A.
Réu: "R"
Data da Decisão: 12/21/2015
Descritores: CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO
Texto das Cláusulas Abusivas: Por todo o supra exposto, esta Secção Cível julga a acção apenas parcialmente procedente, em razão da nulidade das cláusulas supra transcritas em 1.3 e em 1.9 dos factos provados:
1.3 Do mesmo consta que «5.5.2 - Independentemente do direito à indemnização por mora, estipulado em 5.5.1, sempre que haja incumprimento do presente contrato por parte do cliente, e nomeadamente quando se verifique mora no pagamento de quaisquer quantias devidas à Otis por mais de 30 dias, poderá esta resolver o presente contrato, sendo-lhe devida uma indemnização por danos, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado».
1.9 Do mesmo consta que «5.8.2.2 - No caso de o antigo cliente denunciar o presente contrato por ter sido efectuada a transmissão da propriedade da totalidade do edifício em que se encontram instalados os elevadores, sem que se tenha verificado a cessão da sua posição contratual, terá a Otis direito a uma indemnização por danos, que será imediatamente facturada, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado».
Recursos: N

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Texto Integral: