Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 11872/14.1T2SNT |
Tribunal 1ª instância: | COMARCA DE LISBOA OESTE |
Juízo ou Secção: | INSTÂNCIA LOCAL - 5º JUÍZO CÍVEL |
Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES |
Autor: | OTIS - ELEVADORES, S.A. |
Réu: | "R" |
Data da Decisão: | 12/21/2015 |
Descritores: | CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS CONDIÇÕES DE DENÚNCIA DO CONTRATO |
Texto das Cláusulas Abusivas: | Por todo o supra exposto, esta Secção Cível julga a acção apenas parcialmente procedente, em razão da nulidade das cláusulas supra transcritas em 1.3 e em 1.9 dos factos provados: 1.3 Do mesmo consta que «5.5.2 - Independentemente do direito à indemnização por mora, estipulado em 5.5.1, sempre que haja incumprimento do presente contrato por parte do cliente, e nomeadamente quando se verifique mora no pagamento de quaisquer quantias devidas à Otis por mais de 30 dias, poderá esta resolver o presente contrato, sendo-lhe devida uma indemnização por danos, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado». 1.9 Do mesmo consta que «5.8.2.2 - No caso de o antigo cliente denunciar o presente contrato por ter sido efectuada a transmissão da propriedade da totalidade do edifício em que se encontram instalados os elevadores, sem que se tenha verificado a cessão da sua posição contratual, terá a Otis direito a uma indemnização por danos, que será imediatamente facturada, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado». |
Recursos: | N |
Texto Integral: |