DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 18155/18.6T8LSB
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA
Juízo ou Secção: JUÍZO CÍVEL DE LISBOA - JUIZ 13
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Autor: MEO - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A
Réu: R.
Data da Decisão: 02/20/2019
Descritores: CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Pelo exposto conclui este Tribunal os seguintes factos:
a) (...);

b) Declaro nulas as cláusulas contratuais gerais constantes dos contratos celebrados entre as partes referidas nos pontos 10) e 18) da fundamentação de facto da sentença, e , em consequência, absolvo a ré do demais petecionado.
Cláusula 18.6:
"no caso de ser cliente empresarial, em situação de cessação antecipada das presnetes condições, antes de decorrido o período contratual mínimo, e salvo em situaçãod e justa causa, a MEO terá direito a receber uma indemnização calculada de acordo com a seguinte fórmula (...): (perído contratual mínimo - n.º de meses em que os serviços estiveram activos) x ( valor da mensalidade)".
Cláusula 12:
"a desativação da Solução, ou da totalidade de serviços de uma ou mais moradas de instalação, por iniciativa do Cliente ou por iniciativa da MEO por causa imputável ao Cliente, antes do decurso dos 36 (trinta e seis) meses, decorrente do incumprimento por parte do Cliente de qualquer uma das obrigações aqui previstas, designadamente, a obrigação de pagamento atempado das facturas emitidas pela MEO; constitui esta no direito de exigir ao Cliente o pagamento do valor correspondente às mensalidades do total de utilizadores e moradas de instalação activos no momento do pedido de desactivação multiplicadas pelo número de meses que faltarem para completar esse período (...)"

Recursos: N

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Texto Integral: