DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 127318/16.1YIPRT
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA
Juízo ou Secção: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LISBOA - JUIZ 13
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE LOCAÇÃO
Autor: GRENKE RENTING, SA
Réu: 'R'
Data da Decisão: 06/27/2019
Descritores: CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Pelo exposto, o Tribunal julga a presente ação parcialmente procedente, e ema consequências decide:
b) Declarar nula a cláusula contrtaula geral inserida no n.º 1 da Secção 16 das Condições Gerais de Locação do contrato celebrado entre as partes mencionada no ponto 6 dos factos provados, na parte em que estabelece que o Locador poderá exigir a título de cláusula penal um montante equivalente a todos os alugueres que fossem devidos até ao termo do contrato.

"1- Tendo em consideração que o Locador adquiriu o bem locado para benefício do Locatário e tendo em conta a necessidade de compenssar os danos emergentes nomeadamente com o investimento patrimonial perdido pelo Locador como resultado da perda de valor do equipamento, custos financeiros com o investimento em equipamento novo objeto da locação e custos administrativos com a celebração e manutenção deste contrato entre outros, caso o Locadorexerça o seu direito de cessação sem aviso prévio (...) o Locador poderá exigir a título de cláusula penal um montante equivalente a todos os alugueres que fossem devidos até ao termo do contrato (...)".
Recursos: N

f
Texto Integral: