DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 2920/15.9T8VNG
Tribunal 1ª instância: COMARCA DO PORTO
Juízo ou Secção: INSTÂNCIA LOCAL - 4º JUÍZO CÍVEL
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES
Autor: OTIS - ELEVADORES, LDA.
Réu: "R"
Data da Decisão: 11/07/2016
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA FÉ
CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Pelo exposto, julgo a presente ação improcedente, na verificação da nulidade prevista no artigo 19°, alínea c) do Decreto-Lei n° 446/85, de 25 de outubro quanto à cláusula 5.7.4. do contrato celebrado entre a Autora Otis - Elevadores. S.A. e o Réu [...]

Teor da cláusula 5.7.4: "Uma vez que a natureza, âmbito e duração dos serviços contratados, é conformante da dimensão da estrutura empresarial da OTIS, em caso de denúncia antecipada do presente contrato pelo CLIENTE, a OTIS terá direito a uma indemnização por danos, que será imediatamente faturada, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado."
Recursos: N

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Texto Integral: