DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 123089/16.0YIPRT
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA
Juízo ou Secção: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LISBOA - JUIZ 13
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE LOCAÇÃO
Autor: GRENKE RENTING, SA
Réu: R
Data da Decisão: 05/09/2018
Descritores: CLÁUSULAS PENAIS DESPROPORCIONADAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Pelo exposto, o Tribunal julga a presente acção parcialmente procedente e, em consequência decide:
...
c) Declarar nula a claúsula contratual geral inserida no n.º 1 da Secção 16ª das Condições Gerais de Locação do contrato celebrado entre as partes mencionada no ponto 9 dos factos provados, na parte em que estabelece que o Locador poderá exigir a título de cláusula penal um montante equivalente a todos os alugueres que fossem devidos até ao termo do contrato;

Secção 16ª, n.º 1, das Condições Gerais de Locação:
"1 - Tendo em consideração que o Locador adquiriu o bem locado para benefício do Locatário e tendo em conta a necessidade de compensar os danos emergentes nomeadamente com o investimento patrimonial perdido pelo Locador como resultado da perda de valor do equipamento, custos financeiros com o investimento em equipamento novo objeto da locação e custos administrativos com a celebração e manutenção deste contrato entre outros, caso o Locador exerça o seu direito de cessação sem aviso prévio (...) o Locador poderá exigir a título de cláusula penal um montante equivalente a todos os alugueres que fossem devidos até ao termo do contrato (...) Os direitos do Locador tornam-se exigíveis com a recepção da notificação de cessação. O Locatário deverá ser considerado em incumprimento caso não realize o pagamento devido nos 30 dias subsequentes à recepção da notificação da cessação e dos danos enumerados."
Recursos: N

f
Texto Integral: