DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 17550/15.7T8SLB
Tribunal 1ª instância: COMARCA DE LISBOA
Juízo ou Secção: INSTÂNCIA LOCAL - 17º JUÍZO CÍVEL
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO À DISTÂNCIA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: AUDILAR - MÓVEIS E ELECTRODOMÉSTICOS, LDA.
Data da Decisão: 08/31/2016
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA FÉ
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
IMPOSIÇÃO DE FICÇÕES
LIMITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
Texto das Cláusulas Abusivas: Pelo exposto, julgo procedente, por provada, esta ação regulada nos artigos 25° e segs do D. L. n° 446/85 de 25.10. (RJCCG), em que é Autor o Ministério Público, e Ré AUDILAR - Móveis e Electrodomésticos,Lda, e
a) Por referência ao documento produzido pela Ré sob a denominação "TERMOS E CONDIÇÕES", doo 10 pi. fls 96/100. declaro a nulidade das seguintes Cláusulas

a1) Cláusula "Condições Gerais" : 2° parágrafo -" A AUDILAR pode rever estas condições de venda, a todo o tempo e com efeitos imediatos após a sua exposição no site. O Cliente fica vinculado às condições de venda vigentes na data da aceitação da sua encomenda, devendo para o efeito consultá-las periodicamente."

a2) Cláusula "Condições de Segurança": 6° parágrafo -" A responsabilidade da AUDILAR por perdas e ou danos, é limitada ao valor dos produtos encomendados".

a3) Cláusula "Produtos e Preços"

3° parágrafo - "A AUDILAR reserva-se o direito de, a qualquer momento e sem notificação prévia, substituir ou modificar os produtos disponíveis, os respetivos preços, e as condições apresentadas." e

4° parágrafo - "Caso o Cliente continue a aceder ao site, considerar-se-á que aceitou tais condições."

a4) Cláusula "Serviço de Instalação"

3° parágrafo - "Caso não se encontre ninguém na morada indicada, os artigos regressarão à AUDILAR, e posteriormente será calendarizada nova entrega, sendo esta custeada pelo Cliente." e

4° parágrafo - "No caso de não ser feita a entrega por não haver quem a receba, o comprador terá de indemnizar a AUDILAR em 20% do valor da encomenda".

a5) Cláusula "Garantia dos Bens de Consumo e Assistência Pós-Venda”

2° parágrafo -"A garantia dos produtos vendidos pela AUDILAR é estipulada única e exclusivamente pelos fabricantes dos mesmos, variando consoante o fabricante e o produto em questão.” e

3° parágrafo - "Os fabricantes estabelecem um prazo de garantia para os seus produtos, que cobre todos os defeitos de fabrico e várias dos mesmos durante esse período.” e

5° parágrafo - "As reparações dos produtos dentro do prazo de garantia, serão tratadas diretamente com os Centros de Assistência Técnica das marcas, no entanto não invalidando que possamos ser contactados para pedir assistência ou apoio técnico.” e

6° parágrafo - "A AUDILAR fornece aos seus clientes de forma gratuita, os serviços de mediação que sejam necessários para contacto com os fabricantes ou distribuidores dos produtos, realizando-se desta forma ativa a garantia ao cliente nos termos da mesma.

a6) Cláusula "Resolução do Contrato"

1° parágrafo -"O Cliente possui nos termos da lei, o direito de resolução contratual, que deverá ser exercido através de carta registada com aviso de receção, emitida para a nossa morada, no prazo máximo de 14 dias a contar da data de receção da encomenda." e

3° parágrafo - "Posteriormente á receção da encomenda devolvida e de todos os documentos referidos no ponto anterior, a AUDILAR reembolsará, no prazo máximo de 30 dias, os montantes pagos pelo cliente, sem quaisquer despesas para este, salvo o disposto no ponto seguinte.”e

4° parágrafo - "A AUDILAR reserva-se o direito de não aceitar a resolução do contrato, se o produto não for devolvido nas mesmas condições em que foi enviado, designadamente sem sinais de ter sido utilizado ou danificado, caso em que a AUDILAR devolverá o produto ao cliente, sem qualquer reembolso de preço.

a7) Cláusula "Disposições Finais"

1° parágrafo -"Todas as mensagens eletrónicas enviadas durante o acesso à Loja Eletrónica da AUDILAR, incluindo e-mails e mensagens através de um browser internet, serão consideradas para efeitos da lei aplicável como declarações contratuais." e

2° parágrafo - "A AUDILAR poderá enviar ao Cliente informações sobre novos produtos, promoções ou outras, para os Clientes da Loja Eletrónica."

b) Por referência ao documento produzido pela Ré sob a denominação "ENTREGAS E DEVOLUÇÕES", doe 11 pi. fls 101/102. declaro a nulidade das seguintes Cláusulas

b1) Cláusula "Garantia dos Bens de Consumo e Assistência Pós-Venda"

3° parágrafo - "O cliente após a receção da mercadoria, deve verificar o seu estado antes de assinar a Guia de Entrega da Transportadora. Após a assinatura da mesma, não nos responsabilizamos por qualquer dano." e

7" parágrafo - "As reparações dos produtos dentro do prazo de garantia serão tratadas diretamente com os Centros de Assistência Técnica das mesmas ; no entanto não invalidando que possamos ser contactados para pedir assistência ou apoio técnico" e

8° parágrafo - "A AUDILAR fornece aos seus clientes de forma gratuita, os serviços de mediação que sejam necessários para contacto com os fabricantes ou distribuidores dos produtos, realizando-se desta forma ativa, a garantia ao cliente nos termos da mesma."

b2) Cláusula "Resolução do Contrato"

1° parágrafo - "O Cliente possui nos termos da lei, o direito de resolução contratual, que deverá ser exercido através de carta registada, expedida para a nossa morada, no prazo máximo de 14 dias a contar da data da receção da encomenda." e

4° parágrafo - "A AUDILAR reserva-se o direito de não aceitar a resolução do contrato, se o produto não for devolvido nas mesmas condições em que foi enviado, designadamente sem sinais de ter sido utilizado ou danificado, caso em que a AUDILAR devolverá o produto ao cliente, sem qualquer reembolso do preço."

Recursos: N

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Texto Integral: 17550_15_7T8LSB.pdf 17550_15_7T8LSB.pdf