DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 12505/16.7T8LSB
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA
Juízo ou Secção: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LISBOA - JUIZ 20
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO VENDA À DISTÂNCIA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: VDD SAS (SOCIÉTÉ PAR ACTIONS SIMPLIFIÉE À ASSOCIÉ UNIQUE)
Data da Decisão: 02/05/2017
Descritores: ALTERAÇÃO DO PREÇO
CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
Texto das Cláusulas Abusivas: Considerando a factualidade provada e aderindo aos fundamentos de direito alegados pelo Autor na petição inicial e nas respetivas alegações, que se dão por reproduzidas, julgo a ação procedente e em consequência:
a) Declaro nulas e proibidas as seguintes condições gerais de venda constantes do site de vendas on line da Ré designado 'Pixmania.pt', proibição a abranger todos os contratos de compra e venda on line que sejam celebrados no memso site:

I - A Cláusula 3ª, § 2, inserida sob a epígrafe 'Preço':
"A VDD SAS reserva-se o direito de modificar os preços a qualquer momento, no enmtanto tenta aplicar as tarifas em vigor que foram indicadas no Site no momento em que o cliente efectuar o pedido."
II - A Cláusula 4ª, § 2, parte final, inserida sob a epígrafe 'Disponibilidade' na parte sublinhada:
"Todavia, se um dos produtos encomendados estiver indisponível, a VDD SAS compromete-se a enviar os produtos disponíveis e oferece a "taxa de entrega" do restante da encomenda. A VDD SAS pede para que o cliente escolha em substituição do produto indisponível, um produto com a qualidade e preço equivalentes. Em caso de recusa por parte do cliente, a VDD SAS procederá ao reembolso do produto."
III - A Cláusula 9ª-A5, secção "Garantias comerciais fornecidas pelos fabricantes dos produtos (produto avariado)", § 6, inserida sob a epígrafe 'Devoluções':
"Dispõe de 3 meses para aceitar ou recusar o orçamento efectuado e pagar as eventuais despesas. Após este prazo, o orçamento será considerado recusado e o material abandonado, sem qualquer possibilidade de pedir o seu reembolso."
A cláusula 9ª-A, secção "Garantias comerciais fornecidas pelos fabricantes dos produtos (produto avariado)", §7, inserida sob a epígrafe 'Devoluções':
"Qualquer produto não poderá ser enviado mais de duas vezes consecutivas ao cliente pelo nosso Serviço Pós-venda. Se for enviado duas vezes sem sucesso (encomenda recusada, impossibilidade de entrega), o produto ficará à disposição do cliente na Central Logística da VDD SAS durante 3 meses. Após este prazo, o material será considerado abandonado e a VDD SAS poderá de plano direito apoderar-se dele e proceder à sua destruição, sem qualquer possibilidade de pedir o seu reembolso."
IV - A Cláusula 11ª, § 1, 1ª parte, inserida sob a epígrafe "Litígio e responsabilidade":
"A VDD SAS não se responsabiliza por qualquer dano indirecto, perda de exploração, perda do benefício, perda de oportunidade, dano ou taxas que possam advir do facto da compra de qualquer produto apresentado no site."
Recursos: N

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Texto Integral: 12505_16_7T8LSB.PDF 12505_16_7T8LSB.PDF