Cláusulas Abusivas | |
Processo: | 92/09.7TBELV |
Tribunal 1ª instância: | TRIBUNAL JUDICIAL DE ELVAS |
Juízo ou Secção: | 2º JUÍZO |
Tipo de Ação: | AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO |
Tipo de Contrato: | CONTRATO DE MÚTUO |
Autor: | BANCO BANIF MAIS, SA |
Réu: | R |
Data da Decisão: | 03/07/2014 |
Descritores: | CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO LIBERDADE DE INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS |
Texto das Cláusulas Abusivas: | A questão funadmental a resolver neste caso é a de saber se nas "prestações" que se venceram antecipadamente por força do não pagamento da 8ª das 60 prestações convencionadas se inclui apenas o capital mutuado em dívida ou, também, os juros remuneratórios correspondentes a cada prestação de capital não paga. O Supremo Tribunal de Justiça, prinunciando-se sobre esta questão no seu Acórdão de Fixação de Jurisprudência n.º 7/2009, acima já citado, tendo decidido que "no contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláuisula de redacção conforme ao artigo 781º do Código Cívil não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados." Da análise do contrato celebrado entre as partes resulta que, por força da cláususla 8ª alínea b) das condições gerais do contrato, a falta de pagamento de uma prestação na data do respectivo vencimento, implica o imediato vencimento de todas as restantes. Por outro lado, por força da cláusula 4ª c), ficou convencionado que no valor das prestações estão incluidos o capital, os juros do empréstimo, o valor dos impostos devidos, bem como os prémios das apólices de seguro a que se refere a claúsula 13 destas Condições Gerais. |
Recursos: | N |
Texto Integral: |