DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 2900/12.6TJLSB
Tribunal 1ª instância: JUÍZOS CÍVEIS DE LISBOA
Juízo ou Secção: 4º JUÍZO
Tipo de Ação: AÇÃO INIBITÓRIA
Tipo de Contrato: CONTRATO DE ATRIBUIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: BANCO SANTANDER TOTTA, SA
Data da Decisão: 10/29/2013
Descritores: REPARTIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA
ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO RISCO
Texto das Cláusulas Abusivas: Pelo exposto, e nos termos das disposições legais citadas, julgo a acção parcialmente procedente, por parcialmente provada e, em consequência, decido:
a) Declarar a nulidade da cláusula constante no ponto 22, capítulo IV - Utilização e segurança, das condições gerais de utilização do cartão, nos contratos de emissão de cartão de crédito "Cartão Light Mastercard", que tem a seguinte redacção: "a responsabilidade do titular por utilizações devidas a furto, roubo, perda ou falsificação cessa no momento em que tiver sido comunicado o incidente, no caso de utilização electrónica do cartão, ou decorridas vinte e quatro horas depois de efectuada a comunicação nos outros casos, em conformidade com os procedimentos estabelecidos nos números anteriores", nos termos dos artigos 12º, 15º e 21º, al. f), todos do Dec.-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro."
Recursos: N

f
Texto Integral: 2900_12_6TJLSB.pdf