DGPJ

Cláusulas Abusivas
Processo: 85612/18.0YIPRT
Tribunal 1ª instância: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA
Juízo ou Secção: JUIZO LOCAL CÍVEL DE LISBOA - JUIZ 13
Tipo de Ação: AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Tipo de Contrato: CONTRATO DE LOCAÇÃO
Autor: GRENKE RENTING, SA
Réu: R
Data da Decisão: 12/06/2018
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA FÉ
Texto das Cláusulas Abusivas: Pelo exposto, o Tribunal julga a presente acção totalmente improcedente e, em consequência, decide:
a) Declarar nula a cláusula contratual geral inserida no n.º 6 da cláusula 7ª das Condições Gerais de Locação do contrato celebrado entre as partes, referida no ponto 10 dos factos provados, na parte em que subordina o direito do locatário de recusar o pagamento total ou parcial dos laugueres, em caso de defeitos no bemlocado, à realização de reclamação dentro do prazo de garantia dp bem locado e à propositura de acção contra o fornecedor requerendo a resolução do contrato de compra e venda, a redução de compra ou danos sofridos pela não reparação;

Cláusula 7ª, n.º 6, a aqui ré, na qualidade de locatária, "apenas tem o direito de recusar o pagamento total ou parcial dos alugueres, em caso de defeitos no bem locado, cuja reclamação ao fornecedor seja efectuada dentro do prazo de garantia do bem locado, apenas se o mesmo intentar acção contra o fornecedor requerendo a resolução do contrato de compra e venda, a redução de compra ou danos sofridos pela não reparação, ou se o fornecedor reconhecer os defeitos e aceitar por escrito proceder à restituição do preço ou à sua redução. Caso o contrato de compra e venda seja resolvido ou revogado, o contrato de locação também o deverá ser."
Recursos: N

f
Texto Integral: