Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012/18
Data do Acordão:01/31/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:SIGILO BANCÁRIO
DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O artigo 63º-B da LGT confere à Administração Tributária a possibilidade de aceder directamente aos documentos bancários de terceiros.
II - A derrogação do sigilo bancário, tem que ser fundamentada com expressa menção dos motivos concretos que os justificam, também quanto ao referido terceiro.
III - Quando apenas se apure que os movimentos bancários de uma empresa têm como destino uma concreta conta bancária de um terceiro, será esta conta bancária que poderá ser analisada e não, também, todo o historial bancário deste terceiro.

Sumário elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil
Nº Convencional:JSTA00070515
Nº do Documento:SA220180131012
Data de Entrada:01/09/2018
Recorrente:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT ART63-A ART63-B.
Aditamento: