Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 012/18 |
Data do Acordão: | 01/31/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | SIGILO BANCÁRIO DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I - O artigo 63º-B da LGT confere à Administração Tributária a possibilidade de aceder directamente aos documentos bancários de terceiros. II - A derrogação do sigilo bancário, tem que ser fundamentada com expressa menção dos motivos concretos que os justificam, também quanto ao referido terceiro. III - Quando apenas se apure que os movimentos bancários de uma empresa têm como destino uma concreta conta bancária de um terceiro, será esta conta bancária que poderá ser analisada e não, também, todo o historial bancário deste terceiro. Sumário elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil |
Nº Convencional: | JSTA00070515 |
Nº do Documento: | SA220180131012 |
Data de Entrada: | 01/09/2018 |
Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A........ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | LGT ART63-A ART63-B. |
Aditamento: | |