Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0593/16
Data do Acordão:03/29/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
CONCEITO DE PRÉDIO
Sumário: I - A verba 28 da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS) aditada pelo art.º 4º da Lei n.º 55-A/2012, de 29/10, não tem aplicação aos prédios urbanos, com um artigo de matriz mas constituídos por partes com afectação e utilização independentes a que foram atribuídos independentes VPT, cada um destes de valor inferior a um milhão de euros.
II - Não tendo a verba 28 da Tabela Geral efectuado qualquer distinção entre prédios em regime de propriedade horizontal e total/vertical e reportando-se ao valor patrimonial tributário utilizado para efeito de IMI, não competirá ao seu aplicador introduzir qualquer distinção, tanto mais que se trata de uma norma de incidência.
III - Se fosse intenção do legislador tributar os imóveis que tendo um único artigo matricial, por serem constituídos por partes susceptíveis de utilização independente têm atribuídos diversos valores patrimoniais tributários, e pretendesse que para efeitos de tributação em sede de imposto de selo, neste caso, se atendesse à soma desses diversos valores patrimoniais tributários, não teria acrescentado a parte final do preceito: sobre o valor patrimonial tributário utilizado para efeito de IMI.
IV - Nada na lei impondo a consideração de qualquer somatório de todos ou parte dos VPT atribuídos às diversas partes de um prédio com um único artigo matricial, também se mostra desconforme com a lei fazer-se tal operação aritmética apenas para efeito da tributação consagrada na verba 28 da Tabela Geral de Imposto de Selo.
Nº Convencional:JSTA00070102
Nº do Documento:SAP201703290593
Data de Entrada:05/18/2016
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:DECISÃO PROC743/2015-T CAAF - AC STA PROC047/15.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Legislação Nacional:CIS03 ART67 N2.
CIMI03 ART2.
CCIV66 ART9.
CPPTRIB99 ART2.
L 55-A/2012 DE 2012/10/29 ART4.
TGIS034.
Aditamento: