Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06/01.2BTSNT
Data do Acordão:04/28/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECURSO
ISENÇÃO DE CUSTAS
CUSTAS DE PARTE
Sumário:I - Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso das decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados, previsto no art.280° n°5 CPPT, na redacção da Lei 82-B/2014, são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos.
II - Assim, para que exista oposição, é necessário que se verifique identidade da questão fundamental de direito, ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, identidade de situações fácticas e antagonismo de soluções jurídicas.
III - Inexiste contradição sobre a mesma questão fundamental de direito se o Acórdão fundamento não considerou especificamente o disposto na norma legal que a decisão recorrida julgou determinante para a resolução da questão a decidir.
Nº Convencional:JSTA000P27579
Nº do Documento:SA22021042806/01
Data de Entrada:03/01/2021
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.........., S.G.P.S., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: