Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 06/01.2BTSNT |
Data do Acordão: | 04/28/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | RECURSO ISENÇÃO DE CUSTAS CUSTAS DE PARTE |
Sumário: | I - Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso das decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados, previsto no art.280° n°5 CPPT, na redacção da Lei 82-B/2014, são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos. II - Assim, para que exista oposição, é necessário que se verifique identidade da questão fundamental de direito, ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, identidade de situações fácticas e antagonismo de soluções jurídicas. III - Inexiste contradição sobre a mesma questão fundamental de direito se o Acórdão fundamento não considerou especificamente o disposto na norma legal que a decisão recorrida julgou determinante para a resolução da questão a decidir. |
Nº Convencional: | JSTA000P27579 |
Nº do Documento: | SA22021042806/01 |
Data de Entrada: | 03/01/2021 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A.........., S.G.P.S., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |