Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0544/16 |
Data do Acordão: | 11/15/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IRC DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - No caso de conversão do projecto de decisão da reclamação graciosa em decisão definitiva por o interessado não ter exercido o direito de audiência prévia ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 60.º da LGT, não pode ver-se a fundamentação da decisão na invocada falta de exercício desse direito, mas antes no projecto de decisão que, por seu turno, remete para a informação prestada em ordem à decisão da reclamação graciosa, tudo como permitido pelo n.º 1 do art. 77.º da LGT, que autoriza a fundamentação dos actos tributários por remissão. II - A declaração de substituição para correcção de erros ou omissões imputáveis aos sujeitos passivos e de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração, só pode ser apresentada até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou de impugnação judicial, como prescreve a subalínea II) da alínea b) do n.º 3 do art. 59.º do CPPT. III - O tribunal pode relevar os manifestos lapsos de escrita verificados na fundamentação dos actos tributários (art. 249.º do CC e art. 174.º do CPA). |
Nº Convencional: | JSTA000P22529 |
Nº do Documento: | SA2201711150544 |
Data de Entrada: | 04/28/2016 |
Recorrente: | A... LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |