Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0860/15
Data do Acordão:05/30/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IRC
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS
PROVA
PREÇO
IMPUGNAÇÃO
Sumário:I – De acordo com o disposto no n.º 7 do art. 129.º do CIRC (actual 139º), o procedimento de prova do preço efectivamente praticado nas transmissões de direitos reais sobre imóveis constitui condição de impugnabilidade da liquidação que resultar das correcções efectuadas ao abrigo do art. 58º-A do CIRC, hoje 64º (ou, se não houver lugar a liquidação, condição da impugnação das correcções ao lucro tributável).
II – No entanto, de acordo com o princípio da impugnação unitária, no âmbito da impugnação judicial subsequente, o sujeito passivo poderá invocar qualquer ilegalidade ou erro praticado na liquidação ou no procedimento destinado à prova do preço efectivo, bem como recorrer a qualquer meio de prova que se revele adequado no caso concreto para a demonstração do preço efectivamente praticado.
Nº Convencional:JSTA000P23362
Nº do Documento:SA2201805300860
Data de Entrada:07/06/2015
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: