Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01283/16.0BEAVR
Data do Acordão:04/29/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONDENAÇÃO
PRÁTICA DO ACTO
ACTO DEVIDO
REQUERIMENTO PRÉVIO
INTERESSE EM AGIR
Sumário:I – Caso se funde em diversas razões de facto e de direito, a acção de condenação de um ministério a emitir um acto que mande encerrar um estabelecimento agropecuário contém um pedido somente uno «in verbis», mas verdadeiramente múltiplo – por se dispersar pelos vários tipos legais de actos, correspondentes àquelas distintas razões.
II – É de activar o art. 67º, n.º 4, al. a), do CPTA quanto a um pedido de condenação na prática de um acto apresentado na petição como já exigível em face dos trâmites acontecidos num certo procedimento administrativo.
III – A relevância das razões ambientais porventura impositivas do encerramento dito em I não afasta a exigência feita no art. 67º, n.º 1, do CPTA, isto é, que a acção condenatória seja precedida de requerimento prévio.
IV – O interesse em agir afere-se pelo «status quaestionis» no momento da propositura da acção.
Nº Convencional:JSTA00071135
Nº do Documento:SA12021042901283/16
Data de Entrada:02/25/2021
Recorrente:MUNICÍPIO DA MEALHADA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL, LEGAL REPRESENTANTE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Legislação Nacional:DL 165/2014 DE 2014/11/05
L 19/2014 DE 2014/04/14
CPTA ART67 N1 N4 AL.A)
Aditamento: