Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01283/16.0BEAVR |
Data do Acordão: | 04/29/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | CONDENAÇÃO PRÁTICA DO ACTO ACTO DEVIDO REQUERIMENTO PRÉVIO INTERESSE EM AGIR |
Sumário: | I – Caso se funde em diversas razões de facto e de direito, a acção de condenação de um ministério a emitir um acto que mande encerrar um estabelecimento agropecuário contém um pedido somente uno «in verbis», mas verdadeiramente múltiplo – por se dispersar pelos vários tipos legais de actos, correspondentes àquelas distintas razões. II – É de activar o art. 67º, n.º 4, al. a), do CPTA quanto a um pedido de condenação na prática de um acto apresentado na petição como já exigível em face dos trâmites acontecidos num certo procedimento administrativo. III – A relevância das razões ambientais porventura impositivas do encerramento dito em I não afasta a exigência feita no art. 67º, n.º 1, do CPTA, isto é, que a acção condenatória seja precedida de requerimento prévio. IV – O interesse em agir afere-se pelo «status quaestionis» no momento da propositura da acção. |
Nº Convencional: | JSTA00071135 |
Nº do Documento: | SA12021042901283/16 |
Data de Entrada: | 02/25/2021 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DA MEALHADA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL, LEGAL REPRESENTANTE |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Legislação Nacional: | DL 165/2014 DE 2014/11/05 L 19/2014 DE 2014/04/14 CPTA ART67 N1 N4 AL.A) |
Aditamento: | |