Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01208/18.8BEPRT
Data do Acordão:01/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
COIMA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - Não obstante seja impossível, no caso concreto, a regularização da situação tributária, a doutrina e a jurisprudência uniforme deste Tribunal, a qual sufragamos, vão no sentido da possibilidade de aplicação do regime do pagamento antecipado da coima, previsto no artº.75, do R.G.I.T., a casos como o dos presentes autos, assim afastando/não aplicando a condição prevista no nº.3 do preceito, dado que nos encontramos perante uma prestação de facto impossível que não pode ser erigida como requisito para a aplicação do mencionado procedimento.
II - Estando reunidos os requisitos de aplicação do regime de pagamento antecipado da coima previsto no artº.75, do R.G.I.T. (recorde-se que nos encontramos perante tipo de contra-ordenação simples, o consagrado no artº.111-A, do R.G.I.T.), a aplicação do mesmo tem por consequência a declaração de extinção do procedimento contra-ordenacional e o arquivamento dos autos (cfr.artºs.61, al.c), e 77, do R.G.I.T.).
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P28763
Nº do Documento:SA22022011201208/18
Data de Entrada:05/29/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ NV/SA (SUCURSAL) E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: