Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01208/18.8BEPRT |
Data do Acordão: | 01/12/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO COIMA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO |
Sumário: | I - Não obstante seja impossível, no caso concreto, a regularização da situação tributária, a doutrina e a jurisprudência uniforme deste Tribunal, a qual sufragamos, vão no sentido da possibilidade de aplicação do regime do pagamento antecipado da coima, previsto no artº.75, do R.G.I.T., a casos como o dos presentes autos, assim afastando/não aplicando a condição prevista no nº.3 do preceito, dado que nos encontramos perante uma prestação de facto impossível que não pode ser erigida como requisito para a aplicação do mencionado procedimento. II - Estando reunidos os requisitos de aplicação do regime de pagamento antecipado da coima previsto no artº.75, do R.G.I.T. (recorde-se que nos encontramos perante tipo de contra-ordenação simples, o consagrado no artº.111-A, do R.G.I.T.), a aplicação do mesmo tem por consequência a declaração de extinção do procedimento contra-ordenacional e o arquivamento dos autos (cfr.artºs.61, al.c), e 77, do R.G.I.T.). (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
Nº Convencional: | JSTA000P28763 |
Nº do Documento: | SA22022011201208/18 |
Data de Entrada: | 05/29/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ NV/SA (SUCURSAL) E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |