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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01782/21.1BELRS
Data do Acordão:07/03/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demonstrar a factualidade necessária para integrar a verificação dos referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - É de admitir a revista quanto à interpretação do n.º 5 do art. 45.º da LGT, designadamente a fim de saber se o alargamento do prazo de caducidade aí previsto exige que se deva verificar uma relação de prejudicialidade entre os factos que justifiquem a liquidação e aqueles que tenham determinado a abertura do inquérito criminal, ou seja, que esse alargamento do prazo só pode ocorrer quando a AT obtenha notícia de factos discutidos em processo-crime e desses factos dependa a liquidação.
III - Essa questão assume relevância social fundamental, com um amplo interesse objectivo, transpondo os limites do caso concreto aqui em apreciação e, por outro lado, a admissão do recurso também se justifica para melhor aplicação do direito, atenta a controvérsia jurisprudencial verificada.
Nº Convencional:JSTA000P32490
Nº do Documento:SA22024070301782/21
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: