Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01997/17.7BELSB-S1 0799/17 |
| Data do Acordão: | 10/08/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista de acórdão que, através de discurso fundamentado e juridicamente plausível, determinou o levantamento do efeito suspensivo previsto no art. 103º-A do CPTA, com fundamento na circunstância dos danos que resultariam da manutenção do efeito se suspensivo se mostrarem superiores aos que podem resultar do seu levantamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23705 |
| Nº do Documento: | SA12018100801997/17 |
| Data de Entrada: | 09/03/2018 |
| Recorrente: | A...... SA |
| Recorrido 1: | CP - CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, EP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |