Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01443/16.3BELRS
Data do Acordão:04/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IMPUGNAÇÃO
SEGUNDA AVALIAÇÃO
Sumário:Os aerogeradores, enquanto elementos constitutivos de um parque eólico, não se subsumem ao conceito fiscal de "prédio" tal como definido nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 6.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Nº Convencional:JSTA000P25766
Nº do Documento:SA22020042001443/16
Data de Entrada:12/19/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:PE............. - PARQUE EÓLICO DA ......... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: