Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01443/16.3BELRS |
Data do Acordão: | 04/20/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO SEGUNDA AVALIAÇÃO |
Sumário: | Os aerogeradores, enquanto elementos constitutivos de um parque eólico, não se subsumem ao conceito fiscal de "prédio" tal como definido nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 6.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis |
Nº Convencional: | JSTA000P25766 |
Nº do Documento: | SA22020042001443/16 |
Data de Entrada: | 12/19/2018 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | PE............. - PARQUE EÓLICO DA ......... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |