Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 055/21.4BCLSB |
Data do Acordão: | 06/06/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | É de admitir revista do acórdão do TCA que manteve a decisão do TAD – que havia julgado procedente o pedido de anulação das sanções de interdição de recinto desportivo e de multa aplicadas pelo Conselho Disciplinar da FPF [ao abrigo, nomeadamente, do art. 118º do Regulamento Disciplinar da LPFP] e impostas a SAD – porque as questões a apreciar gozam de relevância jurídica fundamental, envolvendo a articulação de um quadro normativo que importa que seja devidamente dilucidado por este Supremo Tribunal. |
Nº Convencional: | JSTA000P32371 |
Nº do Documento: | SA120240606055/21 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | A..., FUTEBOL, SAD |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |