Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0591/10.8BEPNF
Data do Acordão:06/06/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PENA DISCIPLINAR
RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário:É de admitir a revista onde a questão essencial que se discute é a de saber se o A., a quem foi aplicada a pena de inactividade por 1 ano que veio a ser judicialmente anulada, com fundamento na verificação da nulidade insuprível prevista no Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL n.º 24/84, de 16/1 (por ter sido punido por factos não constantes da acusação), tem direito à reparação dos prejuízos que invoca ou se, como entenderam as instâncias, não existe esse direito por ausência de nexo de causalidade entre a específica ilegalidade cometida no processo disciplinar e a produção dos danos que, em concreto, o lesado quer ver ressarcidos.
Nº Convencional:JSTA000P32374
Nº do Documento:SA1202406060591/10
Recorrente:AA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS, REPRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ( E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: