Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0591/10.8BEPNF |
Data do Acordão: | 06/06/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENA DISCIPLINAR RESPONSABILIDADE CIVIL |
Sumário: | É de admitir a revista onde a questão essencial que se discute é a de saber se o A., a quem foi aplicada a pena de inactividade por 1 ano que veio a ser judicialmente anulada, com fundamento na verificação da nulidade insuprível prevista no Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL n.º 24/84, de 16/1 (por ter sido punido por factos não constantes da acusação), tem direito à reparação dos prejuízos que invoca ou se, como entenderam as instâncias, não existe esse direito por ausência de nexo de causalidade entre a específica ilegalidade cometida no processo disciplinar e a produção dos danos que, em concreto, o lesado quer ver ressarcidos. |
Nº Convencional: | JSTA000P32374 |
Nº do Documento: | SA1202406060591/10 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS, REPRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ( E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |