Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0166/23.1BALSB
Data do Acordão:06/26/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
REJEIÇÃO DO RECURSO
DECISÃO EXPRESSA
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. artº.25, nº.2, do R.J.A.T.).
II - A violação do disposto no artº.25, nº.5, do R.J.A.T. (não comunicação atempada da interposição do recurso ao CAAD ou à contraparte), não tem como consequência a rejeição do recurso, devido a falta de suporte legal expresso e inequívoco nesse sentido.
III - A doutrina e jurisprudência vincam a necessidade da oposição de acórdãos emergir de decisões expressas e não apenas implícitas (o que supõe que se equacionou/identificou uma questão, a qual depois se resolveu), face a qualquer dos arestos em confronto.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P32449
Nº do Documento:SAP202406260166/23
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (DSCJC)
Recorrido 1: A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: