Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0166/23.1BALSB |
Data do Acordão: | 06/26/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE REJEIÇÃO DO RECURSO DECISÃO EXPRESSA |
Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - A violação do disposto no artº.25, nº.5, do R.J.A.T. (não comunicação atempada da interposição do recurso ao CAAD ou à contraparte), não tem como consequência a rejeição do recurso, devido a falta de suporte legal expresso e inequívoco nesse sentido. III - A doutrina e jurisprudência vincam a necessidade da oposição de acórdãos emergir de decisões expressas e não apenas implícitas (o que supõe que se equacionou/identificou uma questão, a qual depois se resolveu), face a qualquer dos arestos em confronto. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
Nº Convencional: | JSTA000P32449 |
Nº do Documento: | SAP202406260166/23 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (DSCJC) |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |