Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0410/14.6BELRA
Data do Acordão:03/04/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS
RESCISÃO DE CONTRATO
CRÉDITOS VENCIDOS APÓS DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
Sumário:I - No caso do imposto de selo (“IS”) abrangido por benefício fiscal contratualmente condicionado ao desenvolvimento de projeto, sob pena de rescisão contratual em caso de incumprimento, se esta rescisão veio a ocorrer em data posterior à declaração de insolvência da contraente, a declaração de insolvência não determinou o vencimento da obrigação de IS, nos termos do art. 91.º do C.I.R.E.
II - Ao respetivo crédito, vencido, assim, em data posterior à declaração de insolvência, aplica-se o disposto no artigo 180.º n.º 6 do C.P.P.T., o que constitui um regime especial para os processos de execução fiscal, afastando a regra geral do art. 88.º, n.º 1, do C.I.R.E.
Nº Convencional:JSTA000P25662
Nº do Documento:SA2202003040410/14
Data de Entrada:12/10/2019
Recorrente:A..................., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: